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Direito Imobiliário

Compra e Venda de Imóveis em Portugal

Os estrangeiros, independentemente da sua nacionalidade, podem adquirir imóveis em Portugal. Para que essa aquisição seja concretizada, existem algumas diligências que devem ser observadas antes e durante o processo de compra e venda e imóveis.

Informações relevantes do comprador

  • Nome
  • Estado civil
  • Regime de bens no caso de ser casado
  • Residência

O comprador deverá ser titular de passaporte válido e de NIF Português.

Sendo casado, ainda que no regime da separação de bens, o cônjuge do comprador também terá que obter NIF Português.

Para a obtenção de NIF Português o requerente deverá nomear e apresentar um representante fiscal que, neste caso, pode ser providenciado pelo escritório.

Depois de acordado o preço para a compra do imóvel

O vendedor/proprietário do imóvel deve providenciar os seguintes documentos:

– certidão permanente válida a emitir pela Conservatória do Registo Predial;

– caderneta predial;

– licença de utilização;

– certificado energético;

– ficha técnica (quando aplicável).

CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

É usual assinar um contrato-promessa antes da escritura definitiva.

Este contrato é um compromisso de compra e venda entre as PARTES CONTRAENTES de que num futuro definido, será outorgada a respectiva escritura de compra e venda num cartório notarial.

O contrato deve ser assinado pelo próprio comprador ou por quem o represente mediante Procuração.

Com a assinatura do contrato-promessa é pago um valor por conta do preço acordado, que normalmente ascende a 10% (dez porcento), mas que é livremente negociado entre as partes.

Este valor denominado sinal ou depósito é depois descontado no preço final no momento da assinatura da escritura de compra e venda definitiva.

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

Antes da assinatura da escritura definitiva de compra e venda, o comprador deverá proceder ao pagamento dos seguintes custos:

– Imposto sobre as transferências onerosas de imóveis (IMT) cujos montantes divergem em função do preço e do destino do imóvel (habitação própria e permanente ou habitação secundária);

– Imposto de selo sempre equivalente a 0,8% do preço.

No acto da escritura, são pagos os honorários do cartório notarial que, igualmente dependem do preço e da tabela de cada cartório, bem como o valor de € 225 pelo registo do imóvel.

Depois de assinada a escritura, são efectuados os registos da aquisição a favor do novo proprietário, quer no serviço de finanças, quer na Conservatória do Registo Predial.

Os proprietários de imóveis são sujeitos ao pagamento anual de Imposto Municipal sobre Imóveis, cujas taxas dependem de cada concelho, variando entre 0,30% e 0,45% do valor patrimonial de cada imóvel.

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