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No âmbito da autorização legislativa prevista no Orçamento de Estado de 2020, no último dia 22 de dezembro, o Conselho de Ministros aprovou decreto-lei que altera o regime jurídico das autorizações de residência para atividade de investimento, com o escopo de favorecer a promoção do investimento de estrangeiros nas regiões de baixa densidade, nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego.

O novo regime, que limita a concessão do Golden Visa nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, assim como no litoral (incluindo o Algarve), entra em vigor em 1º de julho de 2021. A implementação se dará de forma faseada, com um período transitório com termo em 2022, que permitirá aos candidatos à autorização de residência pela via de investimento imobiliário nas áreas em comento que continuem a se beneficiar do atual regime.

Entretanto, nesse período, os custos de acesso ao Golden Visa serão progressivamente aumentados e, em simultâneo, as possibilidades de investimento nas áreas metropolitanas reduzidas.

Oportunamente, reitera-se que tais alterações não afetarão renovações de autorização de residência para atividade de investimento já concedida nem as respetivas concessões ou renovações de residência para reagrupamento familiar.

 

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