As regras de cidadania portuguesa mudaram oficialmente: aplicam-se agora novos prazos para a nacionalidade.
Portugal atualiza a sua Lei da Nacionalidade: o que mudou?
Portugal publicou oficialmente alterações importantes à sua Lei da Nacionalidade através da Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026. A nova legislação introduz alterações significativas aos requisitos para a cidadania portuguesa e poderá afetar indivíduos que planeiam apresentar um pedido de nacionalidade por naturalização.
Uma das alterações mais relevantes diz respeito ao período de residência legal exigido antes da apresentação de um pedido de nacionalidade portuguesa.
No regime anterior, muitos residentes estrangeiros podiam requerer a cidadania portuguesa após cinco anos de residência legal em Portugal. Ao abrigo das novas regras, o requisito de residência foi alterado:
Os nacionais de países de língua oficial portuguesa (países CPLP), bem como os cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, devem cumprir pelo menos 7 anos de residência legal.
Os nacionais de outros países devem cumprir pelo menos 10 anos de residência legal.
Estas alterações passam agora a integrar o quadro legal publicado e aplicam-se aos novos pedidos apresentados após a entrada em vigor da lei. Isto significa que os indivíduos que pretendam requerer a nacionalidade portuguesa já não podem basear-se na anterior regra dos cinco anos caso não cumpram os novos requisitos legais.
No entanto, foi incluída uma importante disposição transitória na legislação.
Os pedidos e procedimentos administrativos que já se encontravam pendentes antes da entrada em vigor da nova lei continuam a ser apreciados de acordo com a versão anterior da Lei da Nacionalidade. Na prática, os indivíduos que apresentaram os seus pedidos de nacionalidade antes da entrada em vigor da lei permanecem sujeitos ao regime jurídico anterior, e não aos novos requisitos introduzidos.
A nova lei introduz também requisitos adicionais para além dos períodos de residência. Os requerentes poderão agora ter de demonstrar:
• Conhecimento suficiente da língua e cultura portuguesas;
• Conhecimento da história e dos símbolos nacionais portugueses;
• Conhecimento dos direitos e deveres fundamentais associados à nacionalidade portuguesa e da organização política do Estado português;
• Cumprimento dos requisitos relacionados com antecedentes criminais e segurança;
• Capacidade para assegurar a própria subsistência.
Outro ponto que pode gerar confusão é a distinção entre nacionalidade portuguesa e autorizações de residência.
Estas novas regras dizem respeito aos pedidos de nacionalidade e cidadania portuguesa, e não a vistos ou autorizações de residência, como o Visto D2, Visto D7 ou Visto D8 para Nómadas Digitais.
Os vistos de residência permitem que cidadãos estrangeiros residam legalmente em Portugal com base em fundamentos específicos, como empreendedorismo, rendimentos passivos ou trabalho remoto. Já a nacionalidade portuguesa constitui um estatuto jurídico distinto, com requisitos e procedimentos próprios.
Ser titular de uma autorização de residência D2, D7 ou D8 não confere automaticamente a cidadania portuguesa. Estas autorizações podem permitir a acumulação de tempo de residência legal em Portugal, o que poderá posteriormente ser relevante para um pedido de nacionalidade, mas os direitos de residência e a nacionalidade permanecem matérias juridicamente distintas.
Como acontece com qualquer reforma legislativa, as implicações práticas dependerão das circunstâncias individuais de cada caso e da implementação de regulamentação adicional prevista após a publicação da lei.
Para os indivíduos que pretendem apresentar um futuro pedido de nacionalidade portuguesa, tornou-se cada vez mais importante analisar os requisitos de elegibilidade e compreender de que forma estas novas regras podem afetar a sua situação.


