O Visto D7 é um visto para obtenção de residência, válido por um período de 120 dias, para duas entradas em território nacional. Durante este período o titular do visto deverá solicitar junto do Serviço de Imigração um título para fixação de residência.
O processo deverá ter início perante o Consulado Português ou VFS Global (parceira oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal) no país de origem ou residência legal do requerente. O pedido pode ser feito por qualquer cidadão estrangeiro que tenha ao seu dispor rendimentos passivos. De acordo com a lei, são elegíveis os seguintes rendimentos: aposentadoria, pensões, rendas provenientes de bens móveis ou imóveis, royalties de propriedade intelectual ou rendimentos provenientes de aplicações financeiras.
Para além do requisito anterior, deve ainda ser acautelada a prova de meios de subsistência pelo período de 1 ano, calculados a partir do valor do salário mínimo em Portugal (atualmente, €665,00). Sobre este valor serão multiplicados 12 meses e, quando se aplique, deverá ser somado 50% ou 30% do valor total, caso se trate de familiar adulto ou de crianças, jovens e filhos maiores a cargo, respetivamente.
Como anteriormente referido, após a entrada em território nacional, o titular do Visto D7 deverá solicitar a sua autorização de residência perante o Serviço de Imigração. Esta será válida por 2 anos, renovável por 3 anos. Durante o período de validade da autorização, fica limitada a possibilidade de ausência do país, que não pode atingir 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados. O descumprimento deste requisito de estadia mínima poderá ter como consequência o cancelamento da autorização de residência.