As rotas mais populares do programa Golden Visa português – autorização de residência para atividade de investimento – são, respetivamente: aquisição de um imóvel e subscrição de um fundo de investimento.
Quanto ao primeiro, ramifica-se em duas sub-rotas. A primeira envolve a mera aquisição de bens imóveis, por um mínimo de € 500.000 (quinhentos mil euros). A segunda sub-rota, por sua vez, tem requisitos adicionais a serem considerados: aquisição de um imóvel construído há pelo menos 30 anos, ou localizado em área de reabilitação urbana, e realização de obras de reabilitação no imóvel, com um investimento mínimo de € 350.000 (trezentos e cinquenta mil euros), no total. Noutros termos, o valor do imóvel, acrescido do custo das obras de reabilitação, estão incluídos no referido limiar.
No âmbito de ambas as sub-rotas, existe uma redução de 20% ao investimento mínimo para imóveis localizados em áreas de baixa densidade. Assim, o limiar de € 500.000 torna-se € 400.000 (quatrocentos mil euros), e os € 350.000 diminuem para € 280.000 (duzentos e oitenta mil euros).
No que diz respeito às categorias de uso da propriedade, residencial e não residencial, existe uma restrição em vigor associada aos locais elegíveis para o programa Golden Visa. Mais especificamente, ao contrário dos imóveis não residenciais, que podem ser adquiridos em qualquer parte de Portugal (continente e Regiões Autónomas), o investimento em imóveis residenciais só é possível nos territórios interiores designados (Portaria 208/2017, de 13 de julho) e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Finalmente, a segunda rota Golden Visa mais popular consiste num investimento mínimo de € 500.000 (quinhentos mil euros) num fundo que cumpre determinados requisitos – nomeadamente, o fundo deve ser dedicado à capitalização de empresas, ter pelo menos cinco anos de maturidade até à data da subscrição e destinar pelo menos 60% do seu capital para financiar empresas registadas em Portugal.
Independentemente da rota selecionada, deve-se considerar que uma etapa essencial do processo é a devida diligência para confirmar previamente se a elegibilidade do investimento pretendido para o programa Golden Visa.