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Em 06 de fevereiro de 2020, o Parlamento português aprovou a Lei do Orçamento de Estado, que entrou em vigor no dia 01 de abril do mesmo ano. Dentre outros temas tratados nesta lei, a Assembleia da República autorizou o Governo a rever o programa Golden Visa com o objetivo de favorecer a promoção do investimento das regiões de baixa densidade, bem como o investimento na requalificação urbana no patrimônio cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego. O Parlamento estipulou um prazo para que essa revisão seja feita. Desse modo, o Governo só pode proceder a qualquer alteração até o dia 31 de dezembro de 2020.

Convém esclarecer que essa autorização não alterou o regime do Golden Visa atualmente vigente, apenas permitiu que este venha a ser revisto e que essa revisão tem de ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2020. Após esse prazo, o Governo não está mais autorizado a proceder qualquer modificação no programa Golden Visa, salvo nova autorização proveniente da Assembleia da República.

Basicamente, o Governo poderá tomar alguma das seguintes medidas:

  1. Não proceder a qualquer alteração no programa Golden Visa;
  2. Aumentar os valores mínimos de investimento e/ou aumentar o número de postos de trabalho a criar;
  3. Limitar as áreas elegíveis para investimentos imobiliário, passando a entender que somente os imóveis localizados nas comunidades intermunicipais do interior ou nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira são elegíveis para efeitos de Golden Visa;
  4. Criar mais uma hipótese de investimento, possibilitando, assim, a aplicabilidade do regime Golden Visa para investimentos em atividades de alto valor ambiental ou social (“Green Visa”).

Seis meses após a aprovação da referida autorização legislativa, ainda não há qualquer alteração ao regime atualmente vigente do Golden Visa.  Logo, não há qualquer modificação as opções de investimento elegíveis para efeitos de Golden Visa. Recorda-se que para venha a ter qualquer alteração, será necessário um processo legislativo, no qual o tema seja discutido, e que culmine com a publicação de uma nova lei.

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