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São diversas as formas de se regularizar em Portugal, sendo o visto D7, o visto D2 e o Golden Visa as opções mais procuradas e utilizadas pelos estrangeiros.

 

Visto D2

Mais conhecido como visto de residência para empreendedores, o visto D2 é uma opção interessante para estrangeiros que sejam cidadãos de fora da União Europeia e que desejem iniciar um negócio em Portugal ou trabalhar como profissional liberal.

  • Iniciar um negócio:

Para aqueles que pretendam iniciar um negócio, será necessário constituir uma empresa para solicitar o visto D2, sendo que a maioria dos candidatos ao visto D2 opta por constituir uma empresa de responsabilidade limitada (com um ou mais sócios) como forma de obter esse visto.

Em Portugal, o capital social mínimo para uma sociedade de responsabilidade limitada é de € 1 (um euro) por acionista. No entanto, para que o visto D2 seja bem-sucedido, o ideal é que o candidato ao visto D2 tenha uma quota social de, pelo menos, € 5.000,00 (cinco mil euros) e que esse valor tenha sido ser depositado na conta bancária da empresa.

  • Trabalhador independente:

Para aqueles que pretendem exercer uma atividade como trabalhador independente/profissional liberal, será necessário ter um contrato de prestação de serviços em Portugal e, a depender da profissão em causa, comprovar habilitação para o exercício daquela profissão.

 

Visto D7

O visto D7 é uma opção interessante para estrangeiros que sejam cidadãos de fora da União Europeia e que tenham rendimentos próprios provenientes de pensão de reforma (aposentadoria), de bens móveis ou imóveis, de propriedade intelectual ou de aplicações financeiras.

Para solicitar o visto D7, será necessário comprovar que os rendimentos mensalmente auferidos equivalem a, pelo menos, um salário mínimo português (atualmente, €635,00).

No entanto, caso a intenção seja requerer o reagrupamento familiar, o cálculo do valor que deverá ser recebido mensalmente deverá levar em conta o seguinte:

  1. Por cada adulto a reagrupar: Acrescenta mais 50% do salário mínimo português;
  2. Por cada criança a reagrupar: Acrescenta mais 30% do salário mínimo português.

Diante disso, a quantidade de membros da família que vão para Portugal através do reagrupamento familiar interferirá diretamente no montante final que deverá ser comprovado por um requerente de visto D7.

 

Golden Visa

Ao contrário das opções mencionadas, o Golden Visa ou autorização de residência para atividade de investimento (ARI) não é um visto, mas sim uma autorização de residência solicitada diretamente em Portugal junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O Golden Visa é uma autorização de residência interessante para o cidadão estrangeiro de fora da União Europeia que pretenda investir em Portugal. Mas não é qualquer investimento que permitirá o pedido desta autorização de residência.

Para se tornar elegível ao Golden Visa, o candidato deverá atender a uma das seguintes condições:

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 1.000.000,00;
  • Criação, no mínimo, de 10 postos de trabalho, e correspondente inscrição dos trabalhadores na Segurança Social;
  • Aquisição de Imóveis com valor igual ou superior a € 500.000,00;
  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a € 350.000,00;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350.000,00, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais em montante igual ou superior a € 250.000,00 que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350.000,00, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350.000,00, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em Portugal, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes.

 

Quais são as diferenças entre o visto D2, o visto D7 e o Golden Visa?

 

  • Visto x Autorização de residência

O visto é uma autorização que permite a entrada do estrangeiro em Portugal e que é emitida pelo Consulado/Embaixada de Portugal (ou que represente a Embaixada de Portugal). No caso específico, o visto D2 e o visto D7 fazem parte dos vistos longa duração/visto para obtenção de autorização de residência, que tem como claro objetivo de possibilitar a entrada do estrangeiro em Portugal para obtenção da autorização de residência. Logo, é um pressuposto para o pedido da autorização de residência.

A autorização de residência permite que o estrangeiro resida em Portugal e é solicitada junto ao Serviços de Estrangeiros em Portugal.  O Golden Visa é uma autorização de residência que não possui como pressuposto um pedido prévio de visto de residência.

 

  • Procedimento

Tanto o procedimento do visto D2, quanto o procedimento do visto D7, começam no Consulado/Embaixada de Portugal com a apresentação do pedido de visto. Após aprovação deste, o visto é aposto no passaporte do requerente com uma validade de 120 dias, permitindo até duas entradas no país. Durante esse período, o requerente deverá se deslocar até Portugal para requerer pessoalmente a autorização de residência.

O procedimento do Golden Visa, por sua vez, começa no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras com a submissão dos documentos necessários para uma pré-análise e segue com a entrevista presencial para o pedido de autorização de residência.

Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado 2020, a primeira autorização de residência será válida por dois anos e renovável por três anos. Esses prazos são válidos para o visto D2, o visto D7 e o Golden Visa.

 

  • Estadia mínima em Portugal

Após a obtenção da autorização de residência com base no visto D7 ou no visto D2, o cidadão estrangeiro não deverá se ausentar de Portugal por mais de 6 (seis) meses consecutivos ou 8 (oito) meses intercalados.

No caso do Golden Visa é diferente. O cidadão estrangeiro portador de um título de residência com base no Golden Visa deverá estar em Portugal durante 7 (sete) dias no primeiro ano e durante 14 (quatorze) dias nos dois anos subsequentes.

 

  • Documentação

Todos os pedidos de visto e de autorização de residência dependem da apresentação de uma série de documentos. A depender do motivo do pedido, os principais documentos serão diferentes.

No caso do visto D2 para um trabalhador independente (profissional liberal/autônomo), será necessário apresentar o contrato de prestação de serviços e, a depender da profissão, o comprovante de habilitação para o exercício daquela atividade.

Já no caso do visto D2 para iniciar um negócio, será preciso comprovar que efetuou operações de investimento através da constituição de uma empresa em Portugal.

No caso do visto D7, é imprescindível comprovar os rendimentos recebidos no exterior, sendo que a documentação poderá ser diferente a depender do tipo de rendimento. Assim, pode ser necessário apresentar a declaração de imposto sobre os rendimentos, extratos bancários, etc.

No caso do Golden Visa, é fundamental comprovar que o investimento em uma das opções mencionadas anteriormente foi feito, sendo utilizado para este efeito recursos provenientes do exterior. Aqui também a documentação variará de acordo com o tipo de investimento. Por exemplo, no caso de aquisição de imóvel, será preciso apresentar, dentre outros documentos, a escritura pública ou o contrato de promessa de compra e venda e a certidão permanente do imóvel.

 

  • Exercício de atividade profissional

O visto D2 e o Golden Visa permitem desde sempre o exercício da atividade profissional, sendo que, no caso do visto D2, o trabalho está intrínseco ao pedido feito.

No caso do visto D7, durante a validade do visto não é permitido trabalhar. No entanto, após a obtenção da autorização de residência, o portador de um título de residência com base no visto D7 poderá exercer atividade profissional, caso queira ou entenda necessário.

 

Benefícios em comum relativos ao Visto D2, Visto D7 e ao Golden Visa

Muitos são os benefícios do Visto D2, do Visto D7 e do Golden Visa, sendo os principais:

  • Possibilidade de entrar em território português com dispensa de visto;
  • Circular livremente no Espaço Schengen, constituído por 26 países europeus, com dispensa de visto;
  • Residir e trabalhar em Portugal (Lembrando que, no caso do visto D7, apenas após a obtenção do título de residência);
  • Beneficiar do reagrupamento familiar, incluindo o cônjuge; filhos menores; filhos maiores solteiros que estejam a cargo e estejam a estudar em Portugal, exceto no caso do Golden Visa, no qual o filho maior poderá estudar em qualquer local do mundo; ascendentes em 1º grau do requerente ou do cônjuge que estejam a cargo; e irmãos menores que se encontrem sob tutela do residente;
  • Tornar-se elegível à residência permanente ao fim de cinco anos de residência temporária, obedecendo as exigências legais ora em vigor;
  • Tornar-se elegível à nacionalidade portuguesa ao fim de cinco anos de residência, obedecendo as exigências legais em vigor.

Note que o Golden visa ainda tem mais um benefício bastante interessante que consubstancia a obrigatoriedade reduzida de estadia mínima em território português, uma vez que o requerente terá de permanecer um mínimo de 7 dias durante o primeiro ano após a obtenção da residência, e 14 dias nos dois anos subsequentes.

 

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