Lei da Nacionalidade: alterações recentes e o seu impacto jurídico
Com a recente aprovação parlamentar da alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da nacionalidade, assiste-se a uma verdadeira redefinição do percurso de obtenção da cidadania portuguesa. A alteração visa que o percurso à nacionalidade passe a depender da existência de vínculos culturais e cívicos cuja comprovação torna o processo ainda mais prolongado no tempo e mais exigente no que respeita à efetiva integração.
Alargamento do tempo de residência e criação de novos requisitos:
As principais alterações parecem incidir sobre aquela que é a nacionalidade por naturalização, sendo o eixo central da proposta legislativa o aumento do tempo mínimo de residência legal, para efeitos de naturalização, dos atuais 5 anos para 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa ou da União Europeia e 10 anos para cidadãos nacionais de outros países.
A par do aumento do requisito temporal, são introduzidos novos critérios destinados a reforçar as exigências de integração, passando a exigir-se aos requerentes, para além do comprovado conhecimento da língua portuguesa, conhecimentos em matérias cívicas e de organização política, bem como a adesão expressa aos princípios basilares do Estado de direito democrático.
Contagem do tempo:
Em linha com o aumento do período mínimo de residência, foram igualmente introduzidas alterações quanto à forma de contagem do prazo. Assim, ao contrário do regime atualmente em vigor, em que o prazo para efeitos de aquisição da nacionalidade se contabiliza desde a data de submissão do pedido de autorização de residência, o novo regime determina que esse prazo apenas se inicia na data de emissão do primeiro título de residência.
Em termos práticos, esta alteração aumenta significativamente o tempo de espera dos residentes estrangeiros que, na expectativa de aquisição da nacionalidade após cinco anos de residência, já enfrentam um substancial lapso temporal entre a submissão do pedido e a emissão do primeiro cartão.
Alteração do regime aplicável aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal:
Foi igualmente aprovada a alteração do regime de atribuição da nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, determinando o novo diploma que a aquisição da nacionalidade por menores nascidos em território português passa a estar dependente da comprovação de, pelo menos, cinco anos de residência legal por parte de um dos progenitores.
Esta disposição representa uma alteração substancial face ao regime atualmente em vigor, que permite a atribuição da nacionalidade mediante a comprovação de apenas um ano de residência em Portugal por parte dos progenitores, independentemente do título.
Alargamento aos bisnetos e o fim do regime especial dos judeus sefarditas:
No que concerne à nacionalidade por descendência, urge destacar duas alterações relevantes: (i) por um lado, o diploma prevê a extensão da possibilidade de aquisição da nacionalidade a descendentes de portugueses originários até ao 3.º grau em linha reta, passando a abranger os bisnetos de cidadãos portugueses originários; e (ii) por outro lado, é revogado o regime especial de atribuição de nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas, deixando de ser possível a apresentação de novos pedidos com esse fundamento.
Inexistência de período transitório:
Releva referir que a proposta legislativa em apreço não prevê regime transitório, determinando-se, assim, a aplicação imediata da nova lei a todos os pedidos apresentados a partir da data da sua publicação.
Em termos práticos, tal significa que os pedidos pendentes e os pedidos apresentados até à publicação da nova lei continuarão a ser apreciados ao abrigo do regime atualmente em vigor, enquanto os pedidos submetidos após a sua entrada em vigor ficarão sujeitos às alterações introduzidas.
Próximos passos:
Caso se encontre já em condições de cumprimento, ou próximo do cumprimento, dos requisitos legais aplicáveis, em particular do requisito temporal, poderá ser aconselhável proceder à instrução da candidatura com a maior brevidade possível, de modo a beneficiar do regime atualmente em vigor.
Em suma:
A proposta de alteração à Lei da Nacionalidade introduz uma alteração estrutural no regime de acesso à cidadania portuguesa, passando a prever um conjunto mais exigente de requisitos e prazos, com impacto no alargamento do período necessário para a aquisição deste estatuto.
Face às alterações acima referidas e à inexistência de regime transitório, recomenda-se que os residentes que já reúnam os requisitos legais ponderem a submissão das suas candidaturas com a maior brevidade possível, de forma a enquadrá-las no regime atualmente em vigor.


