A união de facto é uma opção de vida em comum cada vez mais preferida perante a evolução da sociedade portuguesa e com ela do seu ordenamento jurídico.
O aumento dos direitos dos unidos de facto, que até há algum tempo, nem eram reconhecidos pela Lei, trouxe um novo conforto aos que vivem uma vida em comum, em particular quando no seu fim, o companheiro sobrevivo beneficiar do direito a alimentos suportado pela herança do companheiro falecido.
A razão da norma é óbvia, trata-se de uma vida em comum semelhante ao casamento, aplicando-se portanto a mesma razão quanto à necessidade de assegurar a subsistência da metade sobrevivente de um casal que existia de facto.
Contudo, apesar da evolução normativa cada vez mais abrangente nestas situações e tendo em conta a tendência natural de deixar o tempo passar sem fazer mudanças, há ainda divergências importantes a considerar entre o casamento e a união de facto, como acontece no caso do direito a pensão de alimentos no caso de separação de uma união de facto.
Esse direito não existe.
De facto, independentemente dos anos de vida em comum e da dependência económica ou patrimonial do casal, em caso de separação, cada um tem o seu património e rendimentos, ficando cada um o que é seu, não havendo obrigação de nenhuma das partes perante a outra.
Esta questão é tão mais pertinente quanto mais comuns vão sendo as situações de casais em que uma das partes tem uma carreira profissional de onde provém os rendimentos do agregado familiar e a outra optou por assegurar o cuidado dos filhos e restante família, ao separar-se, quem viveu em prol do bem-estar dos outros ficar sem meios de subsistência.
A equivalência da união de facto ao casamento é, de facto, um trabalho em curso.