A Almeida, Dias & Associados presta assessoria jurídica às empresas na colocação dos seus colaboradores em Portugal.
Contratar colaboradores é uma decisão que tem impacto no negócio de todas as empresas, na medida em que é necessário encontrar trabalhadores com o perfil adequado, cumprir e respeitar a legislação portuguesa e considerar o custo fixo mensal que vai implicar a contratação.
Para tal, as empresas que pretendam que os seus trabalhadores desempenhem funções e residam em Portugal podem, consoante os objetivos da contratação e as condições laborais dos seus colaboradores, optar pelas seguintes modalidades de pedido de Visto:
- Visto D1
O Visto D1 é o Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada – pare este tipo de Visto, a empresa deverá fornecer aos trabalhadores uma carta convite, contratar os seus trabalhadores por um período mínimo igual ou superior a 1 ano e com um salário mensal igual ou superior ao correspondente salário mínimo nacional em Portugal.
- Visto para Trabalho Remoto/Nómada Digital
Para o Visto para Nómadas Digitais, é necessário que a empresa contratante se encontre sediada fora de Portugal, contrate o seu trabalhador por um período mínimo igual ou superior a um ano, declare permitir a possibilidade de trabalho remoto e o trabalhador aufira um salário mínimo mensal no montante igual ou superior a € 3.040,00 (três mil e quarenta euros).
- Visto D2
O Visto D2 é o Visto de residência para o exercício de atividade profissional independente, sendo necessário que a empresa contratante celebre com o prestador de serviços um contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais e, se aplicável, uma declaração emitida pela entidade competente em como se encontra habilitado a exercer a atividade em Portugal.
- Visto D3
O Visto D3 é o visto de residência para atividades altamente qualificadas, cujo exercício requer competências técnicas especializadas, de carácter excecional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício.
Para este tipo de Visto, a empresa deverá fornecer aos trabalhadores uma carta convite, contratar os seus trabalhadores por um período mínimo igual ou superior a 1 ano e com um salário mensal igual ou superior a € 1.600,00 (mil e seiscentos euros).
O Visto D3 comporta também a possibilidade do designado Tech Visa – O Tech Visa tem como objetivo garantir que quadros altamente qualificados, estrangeiros à União Europeia, possam aceder aos empregos criados pelas empresas portuguesas de forma simplificada. O programa dirige-se a empresas inseridas no mercado global, com sede ou estabelecimento estável no território nacional, que pretendam atrair para Portugal quadros técnicos qualificados e especializados, oriundos de estados terceiros e residentes fora da União Europeia. As empresas que pretendam ser certificadas para contratar cidadãos estrangeiros terão de apresentar candidatura através da plataforma eletrónica do IAPMEI, que é a entidade responsável pela certificação das empresas candidatas, envolvendo várias entidades, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares, no processo de atribuição de vistos de residência para os profissionais contratados pelas empresas certificadas. Após decisão favorável, a empresa certificada tem acesso à emissão de Termos de Responsabilidade para os trabalhadores estrangeiros contratados ou que pretende contratar, através de formulário disponibilizado eletronicamente pelo IAPMEI. Assim, a certificação Tech Visa simplifica os procedimentos de obtenção de visto e autorização de residência junto dos Postos Consulares, com possibilidade de dispensa de agendamento presencial e sem obrigação de apresentação de contrato ou contrato promessa e junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sem obrigação de apresentação de contrato.