Segundo um estudo do Boston Consulting Group (BCG), divulgado recentemente, Portugal posiciona-se num ranking mundial, como o 26.º país mais atrativo para trabalhadores estrangeiros em 2020.
De fato, dentro desta verdadeira bolha tecnológica que a Europa está a experienciar, Portugal merece cada vez mais destaque, quer pela crescente preferência na fixação de centros operacionais por parte de gigantes tecnológicos, quer pelo próprio desenvolvimento de startups com a consequente criação de milhares de empregos nesta área.
Por forma a dar resposta a esta crescente necessidade de contratação de profissionais qualificados, o quadro imigratório português adaptou-se e prevê a possibilidade de residência em Portugal para profissionais qualificados por meio de três regimes. A saber:
- Visto D3 – Regime geral
Previsto no artigo 61.º-A da Lei de Estrangeiros, este visto de residência para trabalho impõe três requisitos principais:
- Ser titular de um contrato de trabalho, promessa de trabalho ou contrato de prestação de serviços escritos, com pelo menos um ano de duração;
- Remuneração anual de pelo menos 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou 3 vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS);
- Comprovação das qualificações profissionais e acadêmicas, consoante se trate de profissão regulamentada ou não;
NOTA: Para 2021, o IAS está fixado em €438,81
Para a concessão do Visto D3 é necessário comprovar o exercício de uma atividade considerada como altamente qualificada, que se define como “aquela cujo exercício requer competências técnicas especializadas, de carácter excecional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício.”
- Visto D3 – Programa Tech Visa
O Tech Visa é um programa de certificação de empresas tecnológicas com sede e estabelecimento estável em Portugal e que permite a contratação de profissionais qualificados nesta área de uma forma mais célere e menos burocrática.
Com esta certificação as empresas passam a poder emitir termos de responsabilidade aos colaboradores estrangeiros, através dos quais assegura que os mesmos cumprem os requisitos de elegibilidade enquanto “altamente qualificados”. Esta circunstância afasta o processo de controle e verificação por parte da entidade competente, encurtando, assim, o tempo de processamento do visto.
- Cartão Azul da UE
Com requisitos mais específicos e exigentes, esta autorização de residência para trabalho tem, contrariamente às opções anteriores, o detalhe altamente atrativo de permitir a residência e o exercício de atividade altamente qualificada em qualquer estado membro da UE, com exceção da Dinamarca e Irlanda.
Na hipótese do requerente ter residido pelo menos 18 meses enquanto titular de Cartão Azul concedido por outro estado membro, pode solicitar a sua concessão diretamente em Portugal, apresentando, para o efeito, a documentação necessária.
Assim, para além de serem processos mais simplificados que o do visto de trabalho comum, os regimes para trabalhadores altamente qualificados permitem:
- Entrada e permanência em Portugal e nos outros países que integram o Espaço Schengen sem necessidade de visto;
- Concessão de autorização de residência com isenção de visto, com exceção do Cartão Azul;
- Reagrupamento familiar;
- Conciliação com o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH);
- Pedido da nacionalidade portuguesa ao final de 5 anos de residência.