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Os rendimentos derivados de trabalho dependente ou independente, prestado de maneira remota, já eram considerados elegíveis para candidatura a Vistos de Residência. O contexto pós-pandemia fortaleceu a possibilidade de trabalhar a partir de casa ou, como indica o termo “nómada digital”, a partir de diferentes países. Sendo assim, os Vistos D7 eram a rota viável para o efeito, sendo um tipo de candidatura amplamente aceite em diferentes Consulados.

Contudo, em recentes alterações legislativas, Portugal passou a contemplar a possibilidade de emissão de Vistos para Nómadas Digitais em categoria própria, estabelecendo requisitos específicos para estas candidaturas e apartando-os do Visto D7. O Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro, passou a regulamentar dois tipos de Visto para os Nómadas Digitais: o Temporário e o de Residência, bem como os seus respetivos requisitos para estas modalidades.

O Visto Temporário para Nómadas Digitais visa possibilitar a estadia em Portugal por um período de até 12 meses. Para os que escolhem esta categoria, não haverá a emissão de um Título de Residência, à semelhança do que ocorria quando se candidatavam para o D7. Quando da submissão do processo, o requerente deverá comprovar que a sua atividade profissional pode ser prestada de forma remota:

  • no caso de trabalhadores subordinados, o contrato de trabalho ou uma declaração a comprovar vínculo laboral deverá ser apresentado;
  • para os profissionais independentes, contratos de prestação de serviço ou mais de um comprovativo de prestação de serviço para diversas entidades.

Para ambos os casos – trabalhadores subordinados ou independentes – será preciso demonstrar que, nos últimos três meses, o rendimento mensal auferido foi de, pelo menos, quatro vezes o salário mínimo português. Com referência ao salário mínimo português atual, este montante totaliza € 2.820,00, mas é preciso ter atenção a potenciais atualizações deste valor em caso de aumento no SMN. Além disso, deverão apresentar comprovativo de residência fiscal no país a partir do qual estão a submeter o pedido.

Aqueles que desejem viver em Portugal por um período superior a 12 meses deverão, por sua vez, candidatar-se ao Visto de Residência – posteriormente à sua chegada no país, terão data de comparecimento no SEF e, na sequência, um Título de Residência será emitido. Os requisitos relativos ao rendimento mensal mínimo são os mesmos, bem como os comprovativos a apresentar para comprovar a capacidade de trabalhar remotamente.

Neste caso, a diferença principal é que a nova legislação contempla a possibilidade de iniciar o processo de obtenção do Título de Residência já em território português – contudo, convém ter atenção ao facto de que a metodologia para o fazer ainda não foi implementada pelas Autoridades Imigratórias, pelo que se encoraja que o processo tenha início na secção consular portuguesa do país de nacionalidade ou de residência legal do requerente.

Alguns aspetos e efeitos práticos desta modalidade de Visto ainda serão percebidos e compreendidos na prática, tendo em conta que apenas muito recentemente – em 30 de outubro – as inovações passaram a fazer efeito. Nomeadamente: será permitido aos portadores de Título de Residência na categoria Nómade Digital a prestação de serviços ou a celebração de contrato de trabalho com empregador português, à semelhança do que era possível no D7? Como será o processo de início do título de residência a partir de Portugal, e não do estrangeiro? É preciso ter atenção aos futuros desenvolvimentos e consequências oriundas desta nova realidade.

 

 

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