No dia 23 de junho, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de propostas relativas à nacionalidade, imigração, criação de uma unidade para estrangeiros e fronteiras, e autorizações de residência. Estas alterações assentam num compromisso com uma regulação rigorosa, mas com uma abordagem humanista.
Algumas das principais medidas propostas incluem:
1) Alterações à Lei da Nacionalidade:
- Naturalização por Residência: O período mínimo de residência legal necessário para obtenção da nacionalidade será aumentado para 7 anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e 10 anos para os restantes. Estes prazos contarão a partir da data de emissão do primeiro título de residência. Serão exigidos conhecimentos da língua portuguesa, dos direitos e deveres associados à nacionalidade portuguesa, bem como da cultura nacional, através de provas. Os critérios relativos ao registo criminal serão também mais exigentes: não serão aceites pedidos de pessoas com condenações por crimes puníveis com pena de prisão, independentemente da pena aplicada.
- Nacionalidade por Origem (distinta da nacionalidade adquirida por naturalização): Serão introduzidas alterações ao regime de atribuição de nacionalidade a descendentes de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal. Será exigido um mínimo de três anos de residência legal dos progenitores, e a nacionalidade só será atribuída mediante declaração expressa de vontade dos pais.
- Regime para Judeus Sefarditas: O regime atualmente em vigor será extinto.
- Naturalização para Bisnetos: A proposta prevê a possibilidade de naturalização até à terceira geração.
- Perda de Nacionalidade: Será criado um mecanismo de perda de nacionalidade, aplicável apenas a cidadãos recentemente naturalizados (nos últimos 10 anos). Esta perda funcionará como pena acessória, aplicada por decisão judicial e com base numa avaliação caso a caso da gravidade do crime. Aplicar-se-á apenas a crimes com pena igual ou superior a cinco anos de prisão, e não será aplicável a quem possua nacionalidade originária.
2) Alterações à Lei dos Estrangeiros:
- Visto de Procura de Emprego: Passará a estar restrito a profissionais altamente qualificados.
- Reagrupamento Familiar: Com as novas regras, será necessário ter pelo menos dois anos de residência legal em Portugal para requerer o reagrupamento familiar. No caso de menores, o pedido deverá ser feito a partir do território nacional. Para os restantes familiares, o processo deverá iniciar-se no consulado português no país de origem e seguirá um canal de aprovação distinto. O Governo pretende também endurecer os critérios gerais para o reagrupamento, incluindo a necessidade de:
- Comprovar habitação adequada;
- Demonstrar meios financeiros suficientes (sem recorrer a apoios sociais);
- Participar em medidas de integração, como aprendizagem da língua e frequência escolar no caso de menores;
- Respeitar os princípios democráticos;
- Possibilidade de recusa com base em ordem pública, segurança pública ou saúde pública.
- Nota Importante: Estas alterações não se aplicam a titulares de Visto Gold (ARI), que não estão sujeitos ao regime de reagrupamento familiar. Do mesmo modo, os candidatos aos vistos D7, D3 e D8 podem incluir os membros do agregado familiar no início do processo, através de vistos emitidos no país de origem, pelo que não são afetados por este novo regime.
- Documentos Expirados e Pedidos de Renovação: Será concedido um prazo extraordinário até 15 de outubro de 2025 para pessoas com documentos expirados ou com pedidos de renovação pendentes.
- Regime da CPLP: O Governo reafirma o seu compromisso com o regime da CPLP, mas pretende impedir a criação de novas manifestações de interesse. O visto de residência passará a ser obrigatório, e deixará de ser possível obter autorização de residência com visto de turista ou por isenção de visto.
3) Proposta de Lei para Criar a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), integrada na PSP:
Esta proposta visa a criação de uma nova unidade policial, com competências no controlo de fronteiras, fiscalização do território nacional e aplicação de medidas de afastamento e retorno de cidadãos estrangeiros que não cumpram os requisitos legais. Importa salientar que não se trata de uma reativação do SEF, nem da transformação da AIMA numa força policial.
O conteúdo e o âmbito destas medidas estão ainda em debate parlamentar e dependem de aprovação, podendo sofrer alterações antes de entrarem em vigor. O Governo prevê apresentar estas propostas de lei à Assembleia da República ainda esta semana, sendo que a versão final dependerá do debate e das decisões tomadas nesse processo. A situação continua a evoluir, e nada foi ainda oficialmente aprovado. Ainda assim, parece haver forte apoio político no Parlamento para muitas das alterações centrais, pelo que é provável que uma parte significativa da proposta avance. Continuaremos a acompanhar os desenvolvimentos e manteremos os nossos clientes informados.