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Residência Temporária ou Permanente

Residência Temporária ou Permanente

Os cidadãos estrangeiros podem candidatar-se a residência em Portugal desde que para tal tenham um dos seguintes fundamentos:

  • Exercício de trabalho dependente;
  • Exercício de trabalho independente qualificado;
  • Exercício de actividade empresarial;
  • Reagrupamento familiar;
  • Inscrição em estabelecimento de ensino.

Os seguintes critérios gerais têm de ser cumpridos a fim de se aplicar a residência temporária ou permanente em Portugal:

1. Ausência de condenação por crime relevante nos últimos 5 (cinco) anos;

2. Comprovativo de rendimentos / independência financeira;

3. Comprovativo de alojamento em Portugal.

Existem também critérios específicos dependendo do fundamento com que se requer a residência.

Os nossos serviços incluem a recolha de todos os formulários e documentos necessários para esse efeito, estabelecendo todas as comunicações necessárias, bem como acompanhamento do cliente perante as autoridades portuguesas, necessariamente, incluindo os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (“SEF“).

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