Residência Temporária ou Permanente
Os cidadãos estrangeiros podem candidatar-se a residência em Portugal desde que para tal tenham um dos seguintes fundamentos:
- Exercício de trabalho dependente;
- Exercício de trabalho independente qualificado;
- Exercício de actividade empresarial;
- Reagrupamento familiar;
- Inscrição em estabelecimento de ensino.
Os seguintes critérios gerais têm de ser cumpridos a fim de se aplicar a residência temporária ou permanente em Portugal:
1. Ausência de condenação por crime relevante nos últimos 5 (cinco) anos;
2. Comprovativo de rendimentos / independência financeira;
3. Comprovativo de alojamento em Portugal.
Existem também critérios específicos dependendo do fundamento com que se requer a residência.
Os nossos serviços incluem a recolha de todos os formulários e documentos necessários para esse efeito, estabelecendo todas as comunicações necessárias, bem como acompanhamento do cliente perante as autoridades portuguesas, necessariamente, incluindo os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (“SEF“).