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Advogado carta de condução

Carta de Condução

Condutores Europeus

Todas as Cartas de Condução Europeias são válidas em Portugal (países da UE, mais a Islândia, Liechtenstein e Noruega). No entanto, se a pessoa adquire a residência Portuguesa, o Instituto Português de Transportes e Mobilidade deve ser informado no prazo de 60 (sessenta) dias da autorização de residência, a fim de evitar sanções.

Uma declaração a comprovar a residência deve ser emitida pela entidade competente e a respectiva Carta de Condução Europeia, documento de identificação e devem ser fornecidos / preenchidos formulários específicos.

A mudança da carta de condução estrangeira facultativa, mas os seguintes requisitos devem ser cumpridos para que a troca ocorra: Idade mínima de condução em Portugal (18 anos); competências físicas e mentais; Residência portuguesa; Ausência de quaisquer acusações condução pendentes ou sanções proibitivas; Documentos legais e cópias; Entrega do original da carta de condução estrangeira; Uma fotografia pessoal; Atestado médico; Pagamento de taxas (€ 30,00); Prazo máximo de 185 (cento e oitenta e cinco) dias após a autorização de residência.

Outros países

As cartas de condução de certos países podem simplesmente ser trocadas por uma carta de condução Portuguesa sem qualquer exame, mas dentro de um prazo de 185 (cento e oitenta e cinco) dias após a emissão da autorização de residência. Países como o Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola estão incluídos.

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