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Golden Visa Portugal

Residência em Portugal através de investimento qualificado

O Golden Visa permite a cidadãos de países fora da União Europeia obter autorização de residência em Portugal através de investimento.

É uma das soluções mais procuradas por investidores internacionais e respetivas famílias, não só pela possibilidade de residir legalmente em Portugal, mas também pelo acesso ao Espaço Schengen e pela possibilidade de, ao fim de alguns anos, requerer residência permanente ou nacionalidade portuguesa.

Principais vantagens

  • Residência legal em Portugal

  • Livre circulação no Espaço Schengen

  • Possibilidade de incluir familiares

  • Caminho para residência permanente ou nacionalidade portuguesa

Na Almeida & Associados, acompanhamos clientes em todas as fases do processo de Golden Visa, desde a análise inicial do perfil do investidor e da modalidade de investimento mais adequada até à submissão do pedido, biometria, emissão do título de residência, renovações e eventual caminho para a nacionalidade portuguesa.

O que é o Golden Visa em Portugal

Criado pelo Estado português em 2012, o Golden Visa — oficialmente designado Autorização de Residência para Investimento (ARI) — é um regime de residência por investimento destinado a cidadãos de países de fora da União Europeia.

O programa foi concebido para:

  • atrair investimento estrangeiro para Portugal

  • permitir que investidores internacionais estabeleçam uma ligação jurídica estável com o país e com o espaço europeu

Ao abrigo deste regime, um cidadão estrangeiro que realize um investimento qualificado pode obter autorização para:

  • residir em Portugal

  • trabalhar em Portugal

  • estudar em Portugal

A autorização de residência permite ainda circular livremente no Espaço Schengen.

Os familiares do investidor podem ser incluídos no processo através do reagrupamento familiar, garantindo os mesmos direitos do requerente principal.

Requisito mínimo de permanência em Portugal

Um dos aspetos mais atrativos do Golden Visa é a flexibilidade quanto à permanência física em Portugal.

Ao contrário de outras autorizações de residência que exigem presença contínua no território, o Golden Visa estabelece apenas um requisito mínimo de permanência.

De acordo com o regime atualmente em vigor:

7 dias

Permanência mínima em Portugal durante o primeiro ano de residência.

14 dias

Permanência mínima durante cada período subsequente de dois anos.

Esta flexibilidade permite que muitos investidores mantenham o seu centro de vida ou atividade profissional noutros países, sem perder os benefícios associados à residência em Portugal.

Em muitos casos, esta permanência limitada significa também que o investidor não reúne os critérios legais para ser considerado residente fiscal em Portugal, permanecendo sujeito ao regime fiscal do país onde mantém a sua residência fiscal principal.

Avalie se o Golden Visa é adequado para o seu caso

A nossa equipa pode analisar o seu perfil de investidor e as modalidades de investimento disponíveis.

Modalidades de investimento atualmente elegíveis

Atualmente, o regime do Golden Visa prevê cinco vias principais de investimento.

1

Criação de postos de trabalho

Criação de pelo menos 10 postos de trabalho permanentes em Portugal, nos termos previstos na lei.

2

Investimento em investigação científica

Transferência de capital no montante mínimo de 500.000 euros destinada a atividades de investigação científica desenvolvida

3

Apoio à produção artística ou património cultural

Doação no montante mínimo de 250.000 euros em apoio à produção artística ou à recuperação e manutenção do património cultural nacional.

4

Subscrição de fundos de investimento elegíveis

Subscrição mínima de 500.000 euros em fundos de investimento ou de capital de risco que cumpram os requisitos legalmente exigidos.

5

Constituição ou reforço de sociedade comercial

Investimento mínimo de 500.000 euros na constituição de uma sociedade comercial com sede em Portugal, associado à criação de pelo menos 5 postos de trabalho permanentes.

⚠️ Na sequência de alterações legislativas introduzidas nos últimos anos, o investimento imobiliário deixou de ser uma via elegível para o Golden Visa.

Por essa razão, qualquer estratégia de investimento deve ser estruturada com base no regime jurídico atualmente em vigor.

Quem pode candidatar-se ao Golden Visa

O Golden Visa destina-se aos chamados cidadãos de países terceiros, ou seja, cidadãos que não tenham nacionalidade de:

  • um Estado-Membro da União Europeia

  • do Espaço Económico Europeu

  • da Suíça

Além disso, o interessado deve cumprir os requisitos legais aplicáveis, nomeadamente:

  • realizar um investimento elegível nos termos previstos na lei

  • manter esse investimento durante o período exigido

  • cumprir as regras migratórias aplicáveis

  • não ter impedimentos legais relevantes, como determinadas condenações criminais

Em muitos casos, os familiares do investidor também podem ser incluídos no processo, através das regras de reagrupamento familiar previstas na legislação portuguesa.

Avalie as opções de Golden Visa disponíveis para o seu caso

Como funciona o processo na prática

O processo de Golden Visa envolve várias etapas administrativas em Portugal.

De forma geral, o procedimento pode ser resumido nas seguintes fases:

1. Preparação inicial

É necessário preparar a estrutura administrativa base do processo em Portugal, incluindo a obtenção do NIF português e a abertura de conta bancária em Portugal.

2. Realização do investimento

Depois de preparada a estrutura administrativa, procede-se à realização do investimento elegível, de acordo com a modalidade escolhida.

3. Submissão do pedido

Após reunir toda a documentação necessária, o pedido de autorização de residência é submetido online junto das autoridades competentes.

4. Biometria

Uma vez analisado o processo, é agendada uma deslocação a Portugal para recolha de dados biométricos junto da AIMA.

5. Emissão do título de residência

Após validação final do processo e pagamento das taxas aplicáveis, é emitido o cartão de autorização de residência, com validade inicial de dois anos.

 O papel da Almeida e Associados

Na Almeida & Associados, prestamos assistência jurídica a investidores e famílias que pretendem beneficiar do regime de residência por investimento em Portugal.

A nossa intervenção começa com uma análise inicial do perfil do investidor e das diferentes modalidades de investimento disponíveis, de forma a identificar a solução mais adequada ao caso concreto.

A partir daí, acompanhamos o cliente em todas as fases do processo, incluindo:

  • preparação da documentação

  • estruturação do investimento

  • submissão do pedido junto das autoridades portuguesas

  • acompanhamento do processo administrativo

  • preparação da fase de biometria

  • apoio nas renovações subsequentes

Além do processo de Golden Visa, a nossa equipa pode prestar apoio em matérias conexas que frequentemente surgem neste contexto, como:

  • questões fiscais

  • matérias societárias

  • temas imobiliários

  • processos de nacionalidade portuguesa

O nosso objetivo é oferecer aos clientes um acompanhamento completo e informado ao longo de todo o processo, desde a decisão inicial de investimento até às etapas posteriores da residência.

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