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Nacionalidade Portuguesa

A lei da nacionalidade portuguesa prevê duas formas de acesso à nacionalidade portuguesa:

  1. ATRIBUIÇÃO, também designada como nacionalidade originária, que produz efeitos desde o nascimento e que pode ser transmitida aos descendentes, sem restrições;
  2. AQUISIÇÃO, também designada como nacionalidade derivada, que produz efeitos desde o seu registo e que apenas pode ser transmitida a descendentes menores.

São portugueses de origem e por atribuição:

  • Filhos de mãe portuguesa ou pai português, nascidos em Portugal ou no estrangeiro;
  • Netos de cidadãos portugueses originários, desde que possua laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
  • Os nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, desde que um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo de nascimento;
  • Os nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado e, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores tenha residência legal ou aqui resida, independentemente de título, há pelo menos um ano;
  • Os nascidos em Portugal e que não possuam outra nacionalidade.

São portugueses por aquisição:

  • Os menores ou incapazes, cuja mãe ou pai tenham adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento;
  • Os casados com cidadão português, há pelo menos 3 anos;
  • Os unidos de facto com cidadão português, há pelo menos 3 anos;
  • Os que, tendo sido portugueses, perderam a nacionalidade por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade;
  • Os adotados plenamente por cidadão português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade;
  • Os maiores ou emancipados que residam legalmente em Portugal, há pelo menos 5 anos;
  • Os menores, nascidos em Portugal e desde que um dos progenitores: i) tenha residência, independentemente de título, pelo menos nos cinco anos anteriores ao pedido; ou ii) tenha residência legal em Portugal;
  • Os menores, nascidos em Portugal desde que aqui tenham frequentado, pelo menos, um ano de educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional;
  • Os maiores ou emancipados que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade;
  • Os maiores ou emancipados que tenham nascido em Portugal, que aqui residam, independentemente de título há pelo menos cinco anos e desde que, no momento do seu nascimento, um dos progenitores residisse em Portugal, independentemente de título;
  • Aos descendentes de judeus sefarditas, que comprovem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa;
  • Aos pais de cidadãos portugueses de origem, desde que residam em Portugal, independentemente de título, há pelo menos 5 anos e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português;
  • Aos maiores que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa e: i) forem havidos como descendentes de portugueses; ii) sejam membros de comunidades de ascendência portuguesa; ou iii) tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

Constituem fundamentos de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa:

  1. A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
  2. A condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
  3. O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;
  4. A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

A nossa equipa presta assistência completa no pedido de nacionalidade, desde a análise das circunstâncias específicas, enquadramento legal, orientação, revisão e organização dos documentos a considerar, submissão do pedido em representação do requerente e monitorização do mesmo até decisão final.

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