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Constituição de Empresa Portuguesa

Nos últimos anos, Portugal tem-se tornado motivo de interesse por empresas estrangeiras que desejam estabelecer a sua presença na Europa e para investidores que procuram vantagens de mercado e um ambiente de negócios favorável, maioritariamente devido à sua localização estratégica na Europa e de fácil acesso a outros mercados importantes.

Além disso, Portugal mantém boas relações com a restante União Europeia e, como membro da Comunidade, as suas normas e leis estão alinhadas com as da UE em termos comerciais e questões de importação/exportação.

Atualmente, a constituição de uma empresa em Portugal é um processo consideravelmente fácil e rápido.

Documentos necessários e custos envolvidos na constituição de uma empresa em Portugal:

1. NIF (Número de identificação fiscal português):

O primeiro passo para abrir uma empresa em Portugal é obter o NIF (Número de identificação fiscal). O NIF português é um documento imprescindível para as mais diversas atividades, inclusive para constituir uma empresa.

2. Escolha do nome da empresa:

A escolha do nome da empresa é um passo bastante importante. Isso porque, a empresa em Portugal pode ser constituída com um nome pré-aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou com um nome específico escolhido pelos interessados.

Em regra, o nome específico depende do pedido de um certificado de admissibilidade de firma. Basicamente, o requerente deste certificado deverá indicar 03 (três) nomes, os quais serão analisados pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Esse certificado pode ser emitido em cerca de 24h ou em até 10 dias úteis, conforme a urgência.

3. Escolha do tipo societário:

A legislação portuguesa permite diversos tipos de modalidades societárias, sendo estas as opções mais comuns:

  • Sociedade por quotas (LDA): é uma forma societária composta por dois ou mais sócios. Nesta modalidade, o capital social é dividido em quotas e é livremente fixado pelos sócios. Cada quota social deve ser de, pelo menos, €1,00 (um Euro);
  • Sociedade Unipessoal por Quotas (UNIPESSOAL LDA): é uma forma societária constituída por apenas um sócio, o qual pode ser uma pessoa singular ou coletiva e é detentor de todo o capital social.
  • Sociedade anónima: Em regra, a sociedade anónima (SA) é composta por, pelo menos, cinco sócios, denominados de acionistas. O seu capital social não pode ser inferior a €50.000,00 (cinquenta mil Euros) e é dividido em ações.

4. Definição da atividade económica da empresa:

Outro ponto importante ao constituir uma empresa em Portugal é a definição da atividade económica que será exercida. Em Portugal, existe uma lista com a classificação portuguesa das atividades económicas, mais conhecida como CAE. Cada atividade possui um código específico que a identifica.

Para constituir uma empresa em Portugal, é necessário identificar quais os códigos CAE das atividades que a empresa irá exercer, sendo possível definir mais de uma atividade para a mesma empresa.

Constituição de Empresa Portuguesa

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