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Reconhecimento e Aplicação de Decisões Estrangeiras

Reconhecimento e Aplicação de Decisões Estrangeiras

Todas as decisões estrangeiras, a fim de serem aplicadas / executadas no território Português, devem ser reconhecidas pelos Tribunais da Relação Portugueses, com algumas excepções relativas às decisões de divórcio proferidas por tribunais comuns no território da União Europeia. Como exemplo, se um cidadão se quiser casar novamente em Portugal, tendo sido casado anteriormente num determinado país estrangeiro, mas que se divorciou noutro país, é necessário reconhecer essa decisão estrangeira de divórcio ou o segundo casamento em Portugal não será possível.

Porém um vasto leque de decisões muitas vezes necessita de reconhecimento, como acções de paternidade, adopção, ou a cobrança de dívidas a fim de alcançar os bens do devedor em Portugal.

Os nossos serviços incluem a apresentação de todos os documentos e o cumprimento de todos os requisitos necessários para o pleno reconhecimento das decisões estrangeiras em Portugal. Para tais fins serão necessários documentos originais do Tribunal de origem da decisão, devidamente certificados pelo Consulado Português do país que emitiu a decisão.

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