Visto D3 Portugal
Autorização de residência para profissionais
altamente qualificados.
Trabalhe e estabeleça residência em Portugal como profissional altamente qualificado
O Visto D3 destina-se a cidadãos de países terceiros que tenham recebido uma proposta de contrato ou celebrado um contrato de trabalho com uma empresa portuguesa para o exercício de uma atividade altamente qualificada.
Benefícios
Direito de residência em Portugal
Possibilidade de incluir familiares
Caminho para a residência permanente
Caminho para cidadania portuguesa
Flexibilidade profissional internacional
Estabilidade para desenvolver um projeto de vida em Portugal
Quem pode solicitar?
O Visto D3 pode ser solicitado por:
O Visto D3 destina-se a profissionais altamente qualificados recrutados por empresas portuguesas.
Entre outros, poderão enquadrar-se profissionais das seguintes áreas:
Engenharia
Engenharia informática, civil, mecânica, eletrotécnica, química, industrial e outras áreas da engenharia.
Tecnologias de Informação
Programadores, software developers, especialistas em cloud, inteligência artificial, ciência de dados, cibersegurança e outras áreas tecnológicas.
Saúde
Médicos, dentistas, farmacêuticos e outros profissionais de saúde altamente qualificados.
Investigação e Ensino
Investigadores científicos, professores universitários e outros profissionais ligados ao ensino superior.
Gestão
Gestores, diretores e outros quadros superiores.
Outras atividades altamente qualificadas
Outros profissionais cuja função exija conhecimentos técnicos especializados e qualificações de nível superior.
Requisitos
Contrato de trabalho
O Visto D3 exige a apresentação de um contrato de trabalho ou, pelo menos, de uma promessa de contrato celebrada com uma empresa portuguesa.
Em regra, o contrato deverá ter uma duração mínima de 12 meses.
Além disso:
✓ A entidade empregadora deverá estar formalmente registada e legalmente estabelecida em Portugal;
✓ A função para a qual o requerente é contratado deverá estar corretamente enquadrada como atividade altamente qualificada;
✓ Esse enquadramento deverá respeitar os critérios legalmente aplicáveis e as classificações internacionais relevantes, incluindo as qualificações académicas associadas aos níveis definidos pelo ISCED;
✓ O contrato deverá cumprir os requisitos remuneratórios aplicáveis ao Visto D3.
Sempre que necessário, a entidade empregadora poderá colaborar no processo, fornecendo documentação complementar relativa à empresa, ao posto de trabalho, à contratação ou à sua capacidade financeira.
Qualificação profissional
A elevada qualificação do trabalhador é o elemento central do Visto D3.
O requerente deverá demonstrar que possui as competências necessárias para exercer a função através das suas qualificações académicas e do seu percurso profissional.
Em regra, exige-se formação superior compatível com o cargo, nomeadamente licenciatura, mestrado ou doutoramento.
Contudo, em determinadas situações, experiência profissional relevante, devidamente documentada e sustentada por um percurso profissional consistente, poderá suprir a inexistência de formação académica específica.
A experiência profissional deverá ser comprovada através de um histórico de carreira detalhado, nomeadamente contratos anteriores, declarações de empregadores, certificados de funções, referências profissionais ou outros documentos adequados.
Remuneração
A remuneração deverá cumprir os requisitos legalmente previstos para atividades altamente qualificadas.
Como regra geral, o contrato deverá prever uma remuneração correspondente, pelo menos, a:
✓ 1,5 vezes o salário médio bruto nacional; ou
✓ 3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, correspondendo, em 2026, a cerca de €1.611 brutos mensais,
aplicando-se o critério mais favorável ao requerente.
Para determinadas profissões reconhecidas como estando em situação de escassez em Portugal, nomeadamente na área das Tecnologias de Informação, o requisito remuneratório poderá ser reduzido para cerca de 1,2 vezes o salário médio nacional.
Proceso
Fase 1 – Obtenção do Visto D3
Duração estimada: 3 a 5 meses, dependendo dos tempos de processamento.
- Preparação da documentação;
- Apresentação do pedido junto do Consulado Português ou Centro VFS competente;
- Análise pelas autoridades portuguesas;
- Emissão do Visto D3.
Fase 2 – Autorização de Residência em Portugal
Duração estimada: 4 a 6 meses após a chegada.
- Entrada em Portugal com o Visto D3;
- Comparência na AIMA para recolha de dados biométricos e verificação da documentação;
- Emissão da autorização de residência.
A duração de cada fase poderá variar consoante o posto consular competente, a disponibilidade da AIMA e as circunstâncias específicas de cada processo.
Reagrupamento Familiar
O titular do Visto D3 poderá requerer o reagrupamento familiar.
Poderão beneficiar, nomeadamente:
✓ Cônjuge
✓ Parceiro em união de facto
✓ Filhos menores
✓ Filhos maiores dependentes que preencham os requisitos legais
✓ Outros familiares previstos na legislação portuguesa
Sempre que possível, os pedidos dos familiares poderão ser apresentados em simultâneo com o pedido do requerente principal.
Permanência em Portugal
Após a emissão da autorização de residência, o titular deverá cumprir os requisitos mínimos de permanência em território nacional.
Em regra, ausências superiores a 6 meses consecutivos ou 8 meses não consecutivos durante o período de validade da autorização de residência poderão comprometer a sua manutenção ou conduzir ao seu cancelamento.
Sempre que estejam previstas ausências prolongadas, recomenda-se obter aconselhamento jurídico prévio.
Precisa de apoio jurídico para solicitar o Visto D3?
Perguntas frequentes
Preciso de um contrato de trabalho?
Sim. O Visto D3 exige um contrato de trabalho ou uma promessa de contrato celebrada com uma empresa portuguesa.
A empresa participa no processo?
Sim. Em muitos casos, a entidade empregadora deverá fornecer documentação relativa ao contrato, à função exercida e, quando necessário, elementos que demonstrem a sua atividade ou capacidade financeira.
A empresa tem de estar registada em Portugal?
Sim. A entidade empregadora deverá estar formalmente registada e legalmente estabelecida em Portugal.
A função tem de ser considerada altamente qualificada?
Sim. Não basta existir um contrato de trabalho. A função deverá estar corretamente enquadrada como atividade altamente qualificada, de acordo com os critérios legalmente aplicáveis.
É obrigatório ter licenciatura?
Em regra, exige-se formação superior adequada à função. Contudo, em determinadas situações, experiência profissional altamente qualificada e devidamente comprovada poderá ser suficiente.
Posso trazer a minha família?
Sim. O Visto D3 permite o reagrupamento familiar, podendo, em muitos casos, os pedidos ser apresentados em simultâneo.
