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Visto D3 Portugal

Autorização de residência para profissionais

altamente qualificados.

Trabalhe e estabeleça residência em Portugal como profissional altamente qualificado

O Visto D3 destina-se a cidadãos de países terceiros que tenham recebido uma proposta de contrato ou celebrado um contrato de trabalho com uma empresa portuguesa para o exercício de uma atividade altamente qualificada.

Benefícios

Direito de residência em Portugal

Possibilidade de incluir familiares

Caminho para a residência permanente

Caminho para cidadania portuguesa

Flexibilidade profissional internacional

Estabilidade para desenvolver um projeto de vida em Portugal

Quem pode solicitar?

O Visto D3 pode ser solicitado por:

O Visto D3 destina-se a profissionais altamente qualificados recrutados por empresas portuguesas.

Entre outros, poderão enquadrar-se profissionais das seguintes áreas:

Engenharia

Engenharia informática, civil, mecânica, eletrotécnica, química, industrial e outras áreas da engenharia.

Tecnologias de Informação

Programadores, software developers, especialistas em cloud, inteligência artificial, ciência de dados, cibersegurança e outras áreas tecnológicas.

Saúde

Médicos, dentistas, farmacêuticos e outros profissionais de saúde altamente qualificados.

Investigação e Ensino

Investigadores científicos, professores universitários e outros profissionais ligados ao ensino superior.

Gestão

Gestores, diretores e outros quadros superiores.

Outras atividades altamente qualificadas

Outros profissionais cuja função exija conhecimentos técnicos especializados e qualificações de nível superior.

Requisitos

Contrato de trabalho

 

O Visto D3 exige a apresentação de um contrato de trabalho ou, pelo menos, de uma promessa de contrato celebrada com uma empresa portuguesa.

Em regra, o contrato deverá ter uma duração mínima de 12 meses.

Além disso:

✓  A entidade empregadora deverá estar formalmente registada e legalmente estabelecida em Portugal;

✓  A função para a qual o requerente é contratado deverá estar corretamente enquadrada como atividade altamente qualificada;

✓  Esse enquadramento deverá respeitar os critérios legalmente aplicáveis e as classificações internacionais relevantes, incluindo as qualificações académicas associadas aos níveis definidos pelo ISCED;

✓  O contrato deverá cumprir os requisitos remuneratórios aplicáveis ao Visto D3.

Sempre que necessário, a entidade empregadora poderá colaborar no processo, fornecendo documentação complementar relativa à empresa, ao posto de trabalho, à contratação ou à sua capacidade financeira.

Qualificação profissional

 

A elevada qualificação do trabalhador é o elemento central do Visto D3.

O requerente deverá demonstrar que possui as competências necessárias para exercer a função através das suas qualificações académicas e do seu percurso profissional.

Em regra, exige-se formação superior compatível com o cargo, nomeadamente licenciatura, mestrado ou doutoramento.

Contudo, em determinadas situações, experiência profissional relevante, devidamente documentada e sustentada por um percurso profissional consistente, poderá suprir a inexistência de formação académica específica.

A experiência profissional deverá ser comprovada através de um histórico de carreira detalhado, nomeadamente contratos anteriores, declarações de empregadores, certificados de funções, referências profissionais ou outros documentos adequados.

Remuneração

 

A remuneração deverá cumprir os requisitos legalmente previstos para atividades altamente qualificadas.

Como regra geral, o contrato deverá prever uma remuneração correspondente, pelo menos, a:

✓  1,5 vezes o salário médio bruto nacional; ou

✓  3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, correspondendo, em 2026, a cerca de €1.611 brutos mensais,

aplicando-se o critério mais favorável ao requerente.

Para determinadas profissões reconhecidas como estando em situação de escassez em Portugal, nomeadamente na área das Tecnologias de Informação, o requisito remuneratório poderá ser reduzido para cerca de 1,2 vezes o salário médio nacional.

Proceso

Fase 1 – Obtenção do Visto D3

Duração estimada: 3 a 5 meses, dependendo dos tempos de processamento.

  1. Preparação da documentação;
  2. Apresentação do pedido junto do Consulado Português ou Centro VFS competente;
  3. Análise pelas autoridades portuguesas;
  4. Emissão do Visto D3.

Fase 2 – Autorização de Residência em Portugal

Duração estimada: 4 a  6 meses após a chegada.

  1. Entrada em Portugal com o Visto D3;
  2. Comparência na AIMA para recolha de dados biométricos e verificação da documentação;
  3. Emissão da autorização de residência.

A duração de cada fase poderá variar consoante o posto consular competente, a disponibilidade da AIMA e as circunstâncias específicas de cada processo.

Reagrupamento Familiar

O titular do Visto D3 poderá requerer o reagrupamento familiar.

Poderão beneficiar, nomeadamente:

✓ Cônjuge
✓ Parceiro em união de facto
✓ Filhos menores
✓ Filhos maiores dependentes que preencham os requisitos legais
✓ Outros familiares previstos na legislação portuguesa

Sempre que possível, os pedidos dos familiares poderão ser apresentados em simultâneo com o pedido do requerente principal.

Permanência em Portugal

Após a emissão da autorização de residência, o titular deverá cumprir os requisitos mínimos de permanência em território nacional.

Em regra, ausências superiores a 6 meses consecutivos ou 8 meses não consecutivos durante o período de validade da autorização de residência poderão comprometer a sua manutenção ou conduzir ao seu cancelamento.

Sempre que estejam previstas ausências prolongadas, recomenda-se obter aconselhamento jurídico prévio.

Precisa de apoio jurídico para solicitar o Visto D3?

    Perguntas frequentes

    Preciso de um contrato de trabalho?

    Sim. O Visto D3 exige um contrato de trabalho ou uma promessa de contrato celebrada com uma empresa portuguesa.

    A empresa participa no processo?

    Sim. Em muitos casos, a entidade empregadora deverá fornecer documentação relativa ao contrato, à função exercida e, quando necessário, elementos que demonstrem a sua atividade ou capacidade financeira.

    A empresa tem de estar registada em Portugal?

    Sim. A entidade empregadora deverá estar formalmente registada e legalmente estabelecida em Portugal.

    A função tem de ser considerada altamente qualificada?

    Sim. Não basta existir um contrato de trabalho. A função deverá estar corretamente enquadrada como atividade altamente qualificada, de acordo com os critérios legalmente aplicáveis.

    É obrigatório ter licenciatura?

    Em regra, exige-se formação superior adequada à função. Contudo, em determinadas situações, experiência profissional altamente qualificada e devidamente comprovada poderá ser suficiente.

    Posso trazer a minha família?

    Sim. O Visto D3 permite o reagrupamento familiar, podendo, em muitos casos, os pedidos ser apresentados em simultâneo.

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