No dia 28 de abril de 2025 entrarão em vigor mudanças significativas nos processos de concessão e renovação de autorizações de residência em Portugal.
De acordo com as novas regras, estabelecidas pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), os pedidos só serão aceitos para análise e decisão quando estiverem completamente instruídos, ou seja, quando contiverem todos os documentos exigidos pela legislação em vigor. Caso contrário, a solicitação será rejeitada no atendimento, o que poderá causar atrasos significativos ou até inviabilizar o processo.
Esta alteração tem como objetivo simplificar e acelerar a análise dos processos administrativos relacionados à imigração. A partir dessa data, os requerentes terão que garantir que todos os documentos necessários, conforme a Lei nº 23/2007 (Lei de Estrangeiros) e o Decreto Regulamentar nº 01/2024, sejam apresentados de forma completa e correta no momento da submissão do pedido.
A AIMA reforça que um processo bem instruído desde o início é essencial para uma decisão célere, uma vez que a análise de pedidos incompletos pode resultar em demoras consideráveis.
Caso a documentação não esteja completa no momento da entrega, o processo será arquivado, sem possibilidade de retificação no momento da análise inicial. Isso representa uma mudança significativa, já que, anteriormente, era possível submeter documentos pendentes durante o trâmite do processo.
A revisão cuidadosa e completa dos requisitos legais, nomeadamente por parte de um advogado especializado na matéria, é, portanto, a chave para garantir uma decisão rápida e evitar futuros contratempos.