O Decreto-Lei n.º 85/2025, publicado ontem, 30 de junho de 2025, no Diário da República, prorroga a validade das autorizações de residência de cidadãos estrangeiros cuja validade tenha expirado entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025.
Com esta medida, essas autorizações continuam a ser reconhecidas nos mesmos termos até 15 de outubro de 2025, permitindo aos seus titulares manterem todos os direitos associados à sua situação legal de residência em Portugal.
Que documentos estão abrangidos?
1. Abrangência: Autorizações de residência emitidas por autoridades portuguesas, com validade expirada entre 22/02/2020 e 30/06/2025.
2. Nova validade provisória: Esses documentos continuam a ser aceites até 15 de outubro de 2025, mesmo sem renovação formal.
Nos últimos anos, centenas de milhares de processos de legalização e renovação de residência ficaram pendentes nos serviços competentes, em especial no antigo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), e mais recentemente na AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) e no IRN (Instituto dos Registos e Notariado).
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 85/2025, o Governo português procura dar resposta imediata à sobrecarga dos serviços de imigração e garantir que nenhum cidadão estrangeiro perde a legalidade da sua permanência por motivos administrativos.
A prorrogação até 15 de outubro de 2025 oferece um novo fôlego aos imigrantes em Portugal, preservando os seus direitos enquanto aguardam a regularização definitiva da sua situação documental.