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Do contrato ao campo de futebol em Portugal: competir sem espera

Em 24 de Julho de 2024, foi celebrado um Protocolo entre várias Federações e a AIMA, I.P., com vista a agilizar os processos de autorização de residência para atletas e treinadores profissionais estrangeiros.

Uma medida há muito aguardada por clubes e agentes desportivos, especialmente no contexto das 1.ª e 2.ª ligas de futebol profissional, onde a rapidez nas transferências e a integração imediata dos atletas são fatores centrais e determinantes para garantir o cumprimento dos prazos de registo dos atletas nas competições nacionais.

Este procedimento excecional reconhece a natureza singular do desporto profissional, que se rege por prazos curtos e exige uma articulação eficiente entre entidades públicas e clubes.

O protocolo estabelece condições claras para a sua aplicabilidade, nomeadamente:

  • Entrada legal em território nacional (mesmo com dispensa de visto ou visto de curta duração, especialmente relevante nos períodos de transferência);

  • Existência de contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços;

  • Termo de responsabilidade subscrito pela entidade empregadora.

Curiosamente, apesar de a comunicação oficial da FPF sugerir o contrário, a Liga 3 fica de fora deste protocolo.

Uma omissão difícil de entender, tendo em conta a crescente profissionalização e visibilidade desta competição.

A não inclusão da Liga 3 levanta desde logo uma questão relevante:

será justo que equipas que procuram afirmar um estatuto e uma atividade cada vez mais profissionais se vejam impedidas de competir em pé de igualdade face aos clubes dos escalões superiores?

Esta parece ser, de facto, a realidade, tendo em conta que o “mercado” internacional de jogadores à sua disposição se encontra altamente limitado.

Uma das principais teses que sustenta esta diferença prende-se com a promoção e valorização da formação nacional.

Nesta ótica, há quem defenda que limitar o acesso facilitado à imigração de jogadores estrangeiros poderá contribuir para proteger e incentivar o desenvolvimento de jogadores portugueses ou formados em Portugal.

Mas será que é mesmo assim?

Ou estaremos, na prática, a limitar a capacidade dos clubes de desenvolver os seus ativos, construir equipas mais competitivas, valorizar a sua marca e alcançar patamares desportivos e económicos mais elevados?

Não nos parece inteiramente equilibrado que os clubes da Primeira e da Segunda Liga tenham acesso a uma via exclusiva de aceleração de processos migratórios, quando na Liga 3 cada vez mais clubes apresentam plantéis compostos em grande parte por jogadores profissionais, com contrato de trabalho desportivo devidamente celebrado.

Embora exista hoje uma clara tendência de profissionalização do futebol português, essa evolução parece coexistir com obstáculos administrativos que dificultam esse mesmo processo.

Como é amplamente sabido, quando um jogador opta pela via normal de legalização, o processo pode prolongar-se por vários meses.

Durante esse período, o atleta fica impossibilitado de exercer a sua atividade profissional, o que pode comprometer a sua inscrição ou transferência dentro das janelas regulamentares, períodos que, por natureza, já são bastante limitados.

Esta realidade acaba por restringir, de forma significativa, o universo de recrutamento destes clubes e, consequentemente, a sua competitividade.

Para além da desigualdade competitiva que esta situação pode gerar, importa ainda refletir sobre algumas dificuldades práticas associadas ao próprio funcionamento do Protocolo.

Desde logo, importa questionar:

será que o modelo atualmente existente foi desenhado com as condições operacionais necessárias para garantir uma aplicação clara, previsível e juridicamente segura?

Caso se venha a defender uma aplicação mais ampla deste mecanismo, eventualmente estendendo-o a clubes de escalões inferiores, importa também ponderar os riscos que tal solução poderia levantar.

Poderia surgir, por exemplo, o risco de utilização indevida deste instrumento para facilitar outros tipos de processos migratórios através da instrumentalização de estruturas desportivas.

Será plausível imaginar um cenário em que determinados clubes possam ser utilizados como veículo para a entrada em território nacional de trabalhadores destinados a outros setores de atividade?

E, se tal risco existir, que mecanismos de controlo poderão ser criados para distinguir um verdadeiro jogador profissional de um eventual uso abusivo do sistema?

Estas são questões complexas, que exigem uma reflexão equilibrada entre dois objetivos igualmente relevantes:

  • garantir a integridade e o controlo dos processos migratórios;

  • permitir que o futebol português, em particular nos escalões inferiores, possa continuar o seu processo de profissionalização em condições competitivas equitativas.

Será justo que clubes da Liga 3, cada vez mais profissionais, não tenham acesso a mecanismos que acelerem processos migratórios?

E se a exclusão desses clubes limita o seu desenvolvimento, competitividade e valorização da marca?

Caso essa abrangência seja implementada, como garantir simultaneamente competitividade, transparência e segurança jurídica?

A reflexão é urgente se quisermos apoiar a profissionalização do futebol português em todos os escalões.

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