Principais Medidas Fiscais
O Orçamento do Estado para 2026 introduz um conjunto de alterações fiscais relevantes, com impacto direto sobre famílias, trabalhadores e empresas. As medidas agora aprovadas seguem uma lógica de atualização de valores, algum alívio fiscal seletivo e reforço de incentivos em áreas específicas, mantendo, no entanto, uma abordagem prudente do ponto de vista orçamental.
Apresentamos de seguida um resumo dos principais pontos a destacar.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Segurança Social
No âmbito do IRS, destaca-se a atualização das tabelas gerais em 3,51%, acompanhada de uma redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3%, refletindo um ajustamento à inflação e um ligeiro alívio da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho.
O mínimo de existência é igualmente atualizado para 12.880 €, reforçando a proteção dos rendimentos mais baixos.
É ainda alargada a dedução à coleta correspondente a 15% do IVA suportado em despesas com livros, atividades de música e dança, espetáculos, museus, sítios e monumentos históricos, reforçando os incentivos à cultura.
No que respeita à política remuneratória, é prorrogado o regime de isenção de IRS e SS aplicável a prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, pagos de forma voluntária e sem caráter regular. Em 2026, estes montantes ficam isentos de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual, desde que a entidade empregadora tenha efetuado um aumento salarial elegível nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas (IRC)
Em sede de IRC, a taxa normal de IRC passa para 19%, e a taxa reduzida de 15% é aplicável aos primeiros 50.000 € de lucro tributável das pequenas e médias empresas.
Destaca-se ainda a majoração em 10% dos gastos suportados com compensações pagas aos trabalhadores em regime de teletrabalho, permitindo a sua consideração para efeitos fiscais em 110% do valor suportado, como incentivo à adoção deste modelo de trabalho.
Impostos Especiais sobre o Consumo
No domínio dos impostos especiais sobre o consumo, o Orçamento prevê a eliminação gradual das isenções consideradas prejudiciais em matéria de produtos petrolíferos e energéticos, em linha com objetivos ambientais e de sustentabilidade fiscal.
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS)
Os escalões de IMT são atualizados em 2%, refletindo-se, por exemplo, no aumento do valor a partir do qual é devido IMT na aquisição de habitação própria e permanente, que passa para 106.346 €. No caso da primeira aquisição por jovens até aos 35 anos que preencham os pressupostos para a isenção, o limiar sobe para 330.539 €.
É igualmente introduzido um incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos, prevendo-se, para 2026, a isenção de IMT e de IS nas transmissões de prédios rústicos contíguos ou confinantes destinadas a operações de emparcelamento, mediante reconhecimento prévio.
Estas operações beneficiam ainda de isenção de emolumentos e dos custos de registo dos novos prédios resultantes.
Nota Final
O Orçamento do Estado para 2026 revela uma abordagem de continuidade e ajustamento, combinando medidas de atualização face à inflação com incentivos dirigidos a áreas específicas, como a cultura e o trabalho.
Embora não introduza alterações estruturais profundas, o impacto das medidas agora aprovadas dependerá, em muitos casos, da análise concreta de cada situação, em especial no que respeita à política remuneratória e à fiscalidade empresarial.
A Almeida & Associados acompanha de forma permanente a evolução do enquadramento fiscal e presta apoio aos seus clientes na interpretação e aplicação prática das novas regras, assegurando soluções claras, conformes e ajustadas às necessidades de cada contribuinte.

