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No dia 26 de maio de 2020, foi publicado o despacho nº 5793-A/2020, da Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, cujo objetivo foi implementar um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão e renovação de autorização de residência.

O referido despacho visa reduzir, substancialmente, o tempo de atendimento nos balcões do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), permitindo-se que a decisão sobre o pedido pendente de renovação de autorização de residência seja tomada sem que haja necessidade de o requerente deslocar-se a um balcão de atendimento.

Basicamente, o requerente deverá submeter o seu pedido no Portal do SEF e este órgão fará todas as consultas de segurança para confirmar a sua idoneidade, bem como o cumprimento dos requisitos do pedido. Depois de pagas as taxas, o cidadão receberá, então, a Autorização de Residência no seu endereço fiscal.

Apesar da relevância desse mecanismo, ainda não é possível dar seguimento eletronicamente aos pedidos de renovação, sendo apenas exequível proceder ao registro no referido portal. No entanto, em breve será lançada uma ferramenta apropriada para consubstanciar a referida medida e, consequentemente, dar mais celeridade a emissão dos títulos de residência.

Esse despacho também objetiva agilizar os pedidos de concessão de autorização de residência para trabalho com dispensa de visto (seja ele dependente, seja ele independente). Para tal, o requerente não precisará submeter-se a nova prova documental, bastando para o efeito os documentos apresentados na manifestação de interesse, desde que válidos na data da submissão dos mesmos.

Convém mencionar ainda que os títulos de residência emitidos na sequência desse despacho que respeitem a menores ficam isentos do pagamento de taxas.

Diante de todo o exposto, resta evidente a preocupação em tentar mitigar os impactos da pandemia COVID-19 em Portugal, também no que diz respeito ao direito de imigração. Neste sentido, o governo continua buscando a implementação de medidas com o claro objetivo de evitar o prejuízo ao cidadão estrangeiro que estava com procedimento de regularização em curso, seja de concessão, seja de renovação, e, em razão da pandemia, se encontrou impossibilitado de conseguir o almejado título de residência.

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