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O recente anúncio feito pelo Primeiro Ministro de Portugal, António Costa, sobre o (potencial) fim do Residente Não Habitual surpreendeu a todos que estão a planear a Imigração para o país. É importante dizer, contudo, que aqueles já registados no programa não perderão o benefício fiscal ao qual têm direito pelo período de 10 anos ininterruptos.

O programa foi criado em 2008 e tem como premissa a minimização dos encargos fiscais àqueles que imigram para Portugal (ou retornam ao país, tendo em conta que portugueses também são elegíveis para se beneficiar) e que não tinham a residência fiscal em Portugal pelos 5 anos anteriores. Em geral, foi uma medida pensada no contexto do pós-crise com o objetivo de atrair capital estrangeiro para o país. Ainda que os imigrantes tenham sido beneficiados com uma significativa suavização de impostos devidos a nível de IRS, as contribuições indiretas sempre foram diversas: IUC, IMT e IVA são apenas alguns dos impostos relacionados a consumo que, com certeza, registaram crescentes contribuições desde a implementação da medida.

De momento, o texto proposto no Orçamento de Estado 2024 revela uma intensa modificação no programa: para aqueles que alterarem a morada fiscal a partir de 1 de janeiro de 2024, a taxa fixa de 20% sobre rendimentos de trabalho, por um período de 10 anos, só será possível àqueles que trabalhem em pesquisa, ensino e desenvolvimento científico, sendo que a lista anteriormente aplicável de profissões com elevado valor acrescentado deixará de vigorar, bem como as isenções comumente aplicadas aos outros rendimentos passivos.

Dada a iminência de validade da medida, encorajamos que aqueles em condições de alterar a morada fiscal para Portugal o façam imediatamente. Os seguintes casos são elegíveis para tanto:

  • Visto de Residência aprovado por Consulado Português no exterior e agendamento no SEF já marcado, ou;
  • Comprovativo de comparecimento no SEF para emissão de Título de Residência, ou;
  • Título de Residência emitido, ou;
  • Portador de Certificado de Residência de Cidadão da União Europeia.

Em todos os casos, uma morada permanente em Portugal – contrato de arrendamento registado perante a Autoridade Tributária ou casa própria – será parte essencial do processo de alteração da residência fiscal, o qual precede o pedido do RNH.

Caso o seu processo de Visto tenha apenas sido submetido, mas ainda não esteja aprovado, é preciso esperar a resposta das autoridades competentes. É possível que os já bastante conhecidos atrasos no SEF e a sua iminente remodelação em uma nova entidade sejam levados em consideração pelo Legislativo e que, na votação do Orçamento de Estado 2024, um período de transição para os afetados por esta situação seja concedido. De momento, o mais indicado é aguardar pela votação, a qual se realizará no dia 29 de novembro, para conhecer mais a medida e se irá, de fato, significar que apenas os residentes até 31/12/2023 poderão pedir o RNH nos termos que atualmente vigoram.

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