A compra de um imóvel não é um acto frequente para a maioria dos cidadãos, tratando-se, ao invés, dum grande passo e dum importante investimento nas vidas de cada um.
Os notários têm um importante papel na verificação e outorga das escrituras, mas actua com neutralidade e total isenção, descurando, por vezes, os interesses das partes contraentes.
O Advogado é o profissional experiente que garante ao seu cliente que os seus interesses ficam salvaguardados para o futuro.
Cabe ao advogado, não só conferir os documentos de registo predial e de inscrição matricial, garantir que a aquisição é feita livre de ónus e encargos, mas sobretudo, questionar documentos que, por si só, são suficientes para a outorga da escritura.
Exemplo comum são os documentos relacionados com o licenciamento dos edifícios, sejam os alvarás de autorização ou as dispensas do alvará de autorização.
Sucede, amiúde, o alvará emitido pela Câmara Municipal já não corresponder ao edifício actual por força de obras de renovação ou de ampliação realizadas em momento posterior ao da sua emissão e que trarão consequências potencialmente graves para os futuros proprietários. Seja na vertente económica por o forçar a custear as despesas com os respectivos processos de licenciamento, coimas e honorários, seja numa vertente administrativa por, no pior dos cenários, ser forçado a demolir edificações que não sejam passíveis de legalização por se situarem em zona protegida ou excederem o índice máximo de construção.
Por fim, o advogado pode ainda representar o comprador por procuração em caso de impedimento, ou traduzir e explicar verbalmente o texto da escritura no acto da outorga, no caso de não se expressar em língua Portuguesa, concluindo com os respectivos registos.