A Lei da Nacionalidade portuguesa prevê diversas formas de obtenção de cidadania portuguesa, seja por atribuição quando a nacionalidade é originária, como por aquisição quando a nacionalidade é derivada.
Como formas de nacionalidade originária, estão as atribuições para filhos e netos de português, as quais possuem meios facilitados de obter a cidadania, principalmente para cidadãos originários de países da língua portuguesa, que não precisam mais demonstrar a existência de laços com a comunidade portuguesa.
Nesse caso, ao obter a cidadania portuguesa por atribuição, o direito à mesma é estendido aos demais descendentes em linha reta, e para a requerer só é permitido pular uma geração para que o direito não se perca. Ou seja, para que um bisneto de português venha requerer a atribuição de sua cidadania portuguesa, é preciso que, primeiro, o/a pai/mãe ou avô/avó realize o procedimento.
Existe, contudo, uma exceção prevista na Lei, no art. 6º, 6, que embora não seja uma possibilidade de atribuição direta de nacionalidade portuguesa, permite que um bisneto de português originário solicite a cidadania portuguesa, mesmo no caso de não ter ascendentes vivos e desses ascendentes nunca tiverem a requerido.
Embora mais complexa do que a cidadania por atribuição, esta possibilidade, que é muito pouco utilizada na prática, permite a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante a comprovação da existência de ligação com a comunidade portuguesa e a descendência de português originário.
A concessão da cidadania irá depender do poder discricionário do Governo português, que irá analisar de forma subjetiva a existência de laços com Portugal, portanto é um processo que precisa ser muito bem fundamentado através de documentação comprovativa da ligação com a comunidade portuguesa.
Além disso, por ser uma forma de nacionalidade derivada, o direito não se transmite para os descendentes maiores de idade, mas é possível transmiti-lo aos menores e ao cônjuge.
Nesse sentido, embora mais complexa do que o requerimento de cidadania por atribuição, o pedido de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização estende a abrangência do direito à nacionalidade a quem, por atribuição direta, não teria mais direito.