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O artigo 78º, n.º 1 da Lei n.º 23/2007, de 04 de julho dispõe que a renovação das autorizações de residência temporárias deve ser solicitada “até 30 dias antes de expirar a sua validade”.

A possibilidade de renovação automática das autorizações de residência estava já prevista para algumas modalidades de autorização de residência temporária, à exceção, por exemplo, dos títulos de residência para estudantes do ensino secundário e do ensino superior, voluntariado, e atividade de investimento.

Esta funcionalidade foi, no dia 24 de novembro, alargada aos estudantes do ensino superior. Deverá ser feita através do acesso ao portal do SEF, selecionando a opção “Pedidos” e, em seguida, “Renovação Automática”. O requerente deverá então preencher os seus dados pessoais, sendo que será imediatamente emitido o Documento Único de Cobrança (DUC) para pagamento da respetiva taxa administrativa. Sem necessidade de se deslocar a um balcão de atendimento, a renovação estará concluída e o título de residência será enviado para a morada do requerente.

De acordo com os dados do SEF estão abrangidos cerca de 22000 estudantes estrangeiros do ensino superior cuja autorização de residência reúne as condições necessárias para ser renovada de forma digital.

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