Portugal afirmou-se mundialmente como um verdadeiro “tech hub destination”, sendo-lhe reconhecidos os mais variados atributos que permitem a fixação de gigantes tecnológicos, bem como a criação das designadas startups.
Uma boa parte deste reconhecimento foi possível graças à criação, por parte do Governo português, de regimes imigratórios que promovem a captação de investimento na área da tecnologia, tais como o Programa StartUP Visa ou o Programa Tech Visa.
A semelhança na sua designação pode causar alguma confusão, facilmente esclarecida por meio da análise dos correspondentes pressupostos. Senão vejamos:
- PROGRAMA STARTUP VISA
Com o objetivo muito claro de atrair talento e capacidade na área da inovação tecnológica, este é um programa de acolhimento de estrangeiros empreendedores que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal, sendo aplicável a:
- Empreendedores que pretendam desenvolver o seu projeto empreendedor e/ou inovador em Portugal, ainda que não tenham constituído uma empresa;
- Empreendedores que já detenham projetos empresariais nos países de origem e que pretendam exercer a sua atividade em Portugal.
Em termos procedimentais, o respectivo regime determina que os candidatos que preencham os requisitos de elegibilidade devem:
- Inscrever-se na plataforma e identificar os empreendedores associados e o projeto a desenvolver;
- Contactar as incubadoras certificadas por forma a obter uma declaração de interesse na incubação do projeto;
- Submeter a candidatura online para análise.
- PROGRAMA TECH VISA
Previsto na Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 99/2019, de 4 de abril, o Tech Visa define-se como um programa de certificação de empresas para efeitos de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade.
Se no StartUp Visa estava em causa um investimento para criação e/ou desenvolvimento de projeto inovador, no programa Tech Visa, está em causa a valorização do desenvolvimento de atividade altamente qualificada para efeito de pedido de visto ou autorização de residência em Portugal.
A certificação e qualificação prévia da empresa no âmbito deste programa, afasta o processo de controle e verificação da elegibilidade do candidato como altamente qualificado, encurtando, assim, o tempo de processamento e atribuição do visto no país de origem.