Se entrou em Portugal sem ter obtido previamente o visto necessário ou se se encontra no período de isenção de visto, e pretende obter residência em Portugal, deve submeter a sua Manifestação de Interesse junto do Serviço de Estrangeiros e Fonteiras (SEF). Importa sublinhar que o requerente terá de comprovar a sua entrada de forma legar em território nacional.
O processo aqui abordado, trata-se de um requerimento de autorização de residência portuguesa, sendo formulada preferencialmente através da plataforma via portal SAPA do SEF, na qual o requerente terá de efetuar o seu registo pessoal.
Neste sentido, a concessão de autorização de residência suprarreferida, através de Manifestação de Interesse, nos termos dos artigos 88.º, n.º 2 e 89.º, n.º 2 da Lei n.º 23/2007 de 04 de julho, dispõe e concretiza a diferença entre a autorização de residência por exercício de atividade profissional subordinada, ou, ao invés, por exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores, respetivamente.
Por conseguinte, cabe, neste ponto, incidir em concreto sobre a última possibilidade acima mencionada. De facto, para os cidadãos que se encontram em território nacional e que queiram manifestar o seu interesse junto do SEF, poderão fazê-lo comprovando que constituíram legalmente uma sociedade em Portugal. Uma grande diferença relativamente ao processo de visto D2 é a dispensa de elaboração e comprovação da existência prévia de um plano de negócios com a finalidade de criar investimento em Portugal. Este ponto torna, desde logo, o processo menos dispendioso para o aplicante/requerente. Todavia, existem várias considerações fundamentais a ter em apreço antes de avançar de facto para a constituição de sociedade, especificamente a nomeação de um contabilista certificado, que terá a obrigação de declarar a atividade da empresa junto da Autoridade Tributária e, ainda, todas as questões relacionadas com as obrigações perante a Segurança Social, desde logo relativas aos seus empregados, caso existam e as despesas correntes associadas ao normal funcionamento da sociedade.
Assim sendo, caso cumpra os requisitos e pretenda constituir uma sociedade em Portugal, esta poderá ser uma boa alternativa ao Visto D2.