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Se é residente fiscal em Portugal, pode diminuir o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) que paga ou aumentar o reembolso que recebe.

Pode reduzir o imposto que paga ou aumentar o reembolso que recebe se validar as faturas emitidas em 2023, com o seu número de contribuinte português associado, até 26 de fevereiro de 2024 no «Portal das Finanças | E-fatura».

Efetivamente, quando a Autoridade Tributária Portuguesa tem dúvidas sobre a categoria de uma determinada despesa, a fatura permanece pendente até que indique em qual categoria a fatura deve ser inserida.

Assim, tem até 26 de fevereiro de 2024 para associar cada despesa à respetiva categoria, a fim de se beneficiar de deduções em saúde, educação, habitação, lares, restauração e alojamento, reparação de motociclos, cabeleireiros e salões de beleza, ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas, passes mensais para transporte público, bem como despesas gerais familiares.

As faturas pendentes não contarão para fins de dedução no IRS.

Em relação às despesas que se qualificam para a dedução de IRS, consideram-se as seguintes:

  • 35% das despesas familiares gerais (supermercado, vestuário, eletricidade, combustível, etc.) incorridas por qualquer membro do agregado familiar, com um limite de € 250,00 por contribuinte. Nas famílias monoparentais, a percentagem é de 45%, com um limite global de 335,00 €.
  • 15% das despesas de saúde incorridas por qualquer membro do agregado familiar, com um limite global de € 1.000,00.
  • 30% das despesas de educação incorridas por qualquer membro do agregado familiar, com um limite global de € 800,00.
  • 15% da renda paga por qualquer membro do agregado familiar pela residência principal, com um limite global de € 502,00, com a possibilidade de um aumento do limite em casos específicos.
  • 25% do custo dos lares de idosos, com um limite global de 403,75 €.
  • 20% do valor pago e não reembolsado das pensões dos filhos, desde que tenha sido decretado por sentença judicial ou acordo homologado judicialmente.
  • 15% do IVA pago por qualquer membro do agregado familiar nos seguintes setores: reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros e salões de beleza e atividades veterinárias, com um limite global de € 250,00 por agregado familiar.
  • 100% do IVA pago na compra de passes mensais para uso de transporte público.
  • 100% do IVA pago na compra de jornais e revistas.

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