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As consequências económicas da Crise de 2008 obrigaram diversos países a criarem soluções para alavancar a sua economia e, assim, fazê-los angariar mais receitas. Portugal não foi uma exceção a este planeamento e, neste contexto, criou o Estatuto do Residente Não-Habitual, o qual entrou em vigor através do Código Fiscal de Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009.

O regime tributário do Residente Não-Habitual (RNH) foi pensado com a finalidade de atrair para Portugal um determinado grupo de – até então – não residentes, designadamente profissionais qualificados em atividades de elevado valor acrescentado (definidas por Portaria) e, ainda, indivíduos de património elevado (high net worth individuals) que pudessem contribuir para o acréscimo do consumo e permitissem, assim, a elevação das receitas tributárias do Estado.

Em síntese, trata-se de um regime que isenta, em sede de IRS, alguns rendimentos passivos de fontes estrangeiras (real estate, dividends, interest, royalties) e aplica uma taxa fixa de 20% para rendimentos ativos (employment or self-employment) que sejam derivados das atividades estabelecidas como de elevado valor acrescentado. É necessária, porém, a observância de certos critérios mínimos para que o indivíduo possa se beneficiar do RNH: deverá não ter sido residente fiscal em Portugal pelos 5 anos anteriores ao seu pedido do Estatuto e, além disso, deverá comprovar a permanência em território português por pelo menos 183 dias ao ano.

Alternativamente, caso não cumpra o requisito de estadia mínima, deverá demonstrar que possui uma morada que faça presumível a sua intenção de se estabelecer em Portugal de maneira permanente (contrato de arrendamento ou escritura). Estes benefícios serão válidos pelo período de 10 anos não-renováveis – depois, os rendimentos serão sujeitos à taxa progressiva de IRS normalmente aplicável ao restante dos cidadãos residentes em território português.

Este é o quadro geral do regime, o qual parece, e de fato poderá vir a ser, bastante atraente para aqueles que desejam imigrar para Portugal. Contudo, é preciso ter cuidado com a generalização dos benefícios. É necessário ter em atenção o país-fonte dos rendimentos, bem como analisar as Convenções para Evitar Dupla Tributação que são celebradas entre Portugal e estes países. Alguns rendimentos passivos podem não vir a se beneficiar da isenção a depender da sua fonte (nomeadamente os que são obtidos nos ditos “paraísos fiscais”), pelo que se faz indispensável o aconselhamento jurídico para saber se poderá ser elegível às especiais taxas de IRS concedidas pelo RNH.

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