Visto de Residência para Nómadas Digitais – No âmbito do recente e atual contexto pandémico, a configuração das vidas profissionais tem sofrido várias adaptações, nomeadamente a crescente adesão ao trabalho remoto.
Neste sentido, o programa de vistos D7 procurou também adaptar os seus requisitos e exigências por forma a incluir os trabalhadores remotos ou digital nomads.
Relembramos que este programa de vistos, tradicionalmente, apenas estava associado a rendimentos passivos, nomeadamente, provenientes de reformas ou rendas. Consideramos assim que esta possibilidade constitui um alargamento significativo e importante que permitirá, sobretudo, aos jovens de países terceiros um maior acesso ao direito de residência em Portugal.
Importa agora dar conta dos requisitos que, quanto aos rendimentos, deverão ser preenchidos. Para garantir o sucesso do pedido de visto D7 devem ser considerados os rendimentos existentes não só no país de origem ou residência do requerente, como também os rendimentos existentes no país de destino, os quais devem ser transferidos para uma conta bancária em Portugal.
Como sempre, o procedimento começa com a obtenção do Número de Identificação Fiscal (NIF) e abertura de conta bancária, estes são elementos essenciais para que seja feita prova de meios de subsistência imediatamente disponíveis em território nacional.
No que diz respeito aos rendimentos provenientes do trabalho remoto estes devem ser estáveis, ou seja, constituírem-se como uma soma regular e contínua recebida pelo requerente, de preferência, mensalmente. O montante desta quantia de dinheiro deve, se possível, ser superior ao valor salário mínimo nacional (atualmente, € 705,00).
Para aumentar a probabilidade de sucesso será aconselhável juntar a esta prova de remuneração outros rendimentos, eventualmente, provenientes de fontes passivas (e.g. poupanças, dividendos, rendas, entre outras).
Em suma, aplaudimos esta nova possibilidade que reflete uma verdadeira inovação em relação à anterior configuração do visto D7.
Deixamos aqui uma ressalva para que não se confunda esta modalidade do visto D7 com o visto de residência para trabalhadores independentes (conhecido como Visto D2), considerando que nestes casos um dos requisitos é a existência de um vínculo profissional através de um contrato de prestação de serviços com uma empresa portuguesa ou cliente português.
Portugal vem, assim, harmonizar o seu leque de opções migratórias para corresponder a este novo paradigma laboral que se tem vindo a cimentar a nível mundial, impulsionando a ascensão da cultura de digital nomads.
Esta é, seguramente, uma alternativa a ter em consideração.