O Governo português decidiu fixar o aumento da Retribuição Mensal Mínima Garantida para €760,00 (setecentos e sessenta euros) com efeitos já a partir de 1 de janeiro de 2023. Este aumento terá impacto nos processos de obtenção dos vistos de residência e títulos de residência. Neste sentido, passamos a assumir como referência o novo valor proposto.
No âmbito dos pedidos de vistos de residência, em particular nos Vistos D7, o mínimo que se estabelece de ora em diante, tanto para o valor mensal dos rendimentos passivos, como para os rendimentos ativos (provenientes do exercício de atividades profissionais remotas, na modalidade de Nómadas Digitais) passará, então, a ser de €760,00.
No que diz respeito à prova de meios de subsistência em Portugal, que se aplica aos processos de visto e aos processos de obtenção do título de residência deverá levar-se em consideração o atual valor mensal do salário mínimo a ser comprovado pelo período de um ano.
Assim, com base no artigo 11º da Lei n.º 23/2007, de 04 de julho e com o disposto na Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (nas suas versões atualizadas), resultam as seguintes orientações:
- Requerente principal: €760,00 x 12 (meses) = €9.120,00 (nove mil cento e vinte euros);
- Membro da família adulto (por exemplo: marido/esposa, pai/mãe ou filhos maiores de 18 anos): será acrescentado 50% do valor total acima considerado, ou seja, €4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta euros);
- Membro da família menor (por exemplo: filhos menores): deverá ser incluído 30% do valor total acima referido, ou seja, €2.736,00 (dois mil setecentos e trinta e seis euros).
Sublinhamos que os valores acima indicados devem ser transferidos para uma conta bancária em Portugal para que se comprove a sua disponibilidade imediata em território nacional.
Por fim, assinalamos a importância desta atualização que tem um forte impacto nos valores que estabelecem os parâmetros de acordo com os quais se devem orientar os processos de residência em Portugal.