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O exercício das responsabilidades parentais em tempo de pandemia apresenta desafios a quem está obrigado ao cumprimento de deveres, em particular quando a tendência moderna é a da sua partilha entre ambos os progenitores.

Sinal disso é a opção pelo modelo de residência partilhada, que não se deve confundir com guarda partilhada, que é um modelo que vigora desde que os progenitores repartam o tempo com a criança por mais de 30%, isto é, quando esta pernoita mais de 10 noites em casa de cada um mensalmente.

Com a Lei n.º 65/2020 foram definidas as condições para que este regime fosse decretado independentemente do acordo dos progenitores, tendo em vista o superior interesse do menor e ponderadas todas as circunstâncias relevantes.

Com o surgimento da pandemia COVID-19 e as restrições daí decorrentes passaram a estar em causa, entre outras questões, as deslocações obrigatórias neste regime que passou a ser imposto aos pais.

Apesar disso, o dever geral de recolhimento domiciliário estabelecido pelo Decreto n.º 3-A/2021 determina que “os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respectivo domicílio”, mas mantém a excepção aplicável à assistência a filhos, designadamente, o cumprimento da partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente.

No exercício das responsabilidades parentais, aplicam-se também as restantes excepções previstas no respectivo regime legal, tais como o acompanhamento dos menores aos estabelecimentos de ensino e creches, o acompanhamento a terapias e outras respostas sociais na área das deficiências e mesmo passeios ao ar livre que devem ser feitos na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem com o menor.

Caso, por algum motivo, seja necessária a prova da coabitação, pode esta ser feita através da apresentação da acta do acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, homologado por sentença ou cópia da sentença de regulação.

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