No contexto da situação epidemiológica provocada pelo COVID-19, no dia 12 de junho de 2020, foi publicado o Despacho n.º 6251-A/2020, que prorroga a interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções.
São exceções à referida interdição:
a) Os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça);
b) Os países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
c) O Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas;
d) Voos destinados a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado -Membro da União Europeia;
e) Voos destinados a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de nacionais de países terceiros em viagem por motivos de estudo.
f) Voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, nem aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.
A referida medida produz efeitos a partir das 00 horas do dia 15 de junho de 2020 e até às 23h59 do dia 30 de junho de 2020.